Os 29.082.125 eleitores que não votaram e não justificaram a ausência na eleição de 2016 devem juntos R$ 98.404.457,58 à Justiça Eleitoral. Cerca de 1 milhão deles – apenas 3,6% – pagaram a multa de R$ 3,51 por turno. O levantamento foi realizado pelo G1 neste domingo (25) com os dados mais recentemente divulgados pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

No 1º turno das eleições municipais de 2016, 22.811.470 eleitores foram multados por não votarem nem justificarem a ausência. Ou seja, 15,57% do eleitorado não compareceu, nem justificou.

Já no 2º turno de 2016, foram 6.270.655 eleitores nesta situação. O 2º turno só ocorre quando nenhum dos candidatos obtém mais de 50% dos votos válidos. Cidades com menos de 200 mil eleitores também não têm 2º turno.

O voto é obrigatório no Brasil para eleitores que tenham de 18 a 70 anos. O voto é facultativo para analfabetos, jovens de 16 e 17 anos e maiores de 70.

Justificativa

O eleitor tem até 60 dias para justificar a ausência sem pagar multa. Basta apresentar um requerimento de justificativa eleitoral com documentos que comprovem a impossibilidade do comparecimento.

Dependendo do estado, esse procedimento precisa ser feito no cartório eleitoral ou pela internet. Quem estiver fora do Brasil no dia da eleição deve ir ao cartório eleitoral em até 30 dias contados a partir do dia de retorno.

Cada turno sem comparecimento às urnas ou justificativa de ausência tem uma multa de R$ 3,51 para o eleitor. Só é possível justificar no dia da eleição se o eleitor estiver fora da cidade onde vota.

Caso o eleitor deixe de votar ou justificar a ausência em três turnos consecutivos das eleições, o título de eleitor é cancelado. Para regularizar, ele deve procurar o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) mais próximo.

O dinheiro arrecadado com as multas é destinado ao Fundo Partidário, que é repartido entre os partidos em pagamentos mensais. Em 2018, a expectativa é que o montante destinado aos partidos via Fundo Partidário seja de R$ 780 milhões.

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