O prefeito do município de Caém Arnaldo Oliveira Filho (Arnaldinho), após assumir a administração em 2012, constatou que o seu antecessor Gilberto Ferreira Matos tinha contratado Marcos Antonio Cruz Silva, para exercer a função de médico naquele município. Acreditando que se tratava de um falso profissional, Arnaldinho solicitou informações junto ao Conselho Regional de Medicina (Cremeb), que informou “não há registro desse cidadão no órgão”.


Caém - Ex-prefeito é condenado por contratar falso médico


Diante disso, Arnaldinho denunciou Gilberto Matos junto ao Tribunal de Contas dos Municípios (TCM), que após todos os trâmites legais, inclusive direito de defesa que não foi apresentada, opinou “pelo encaminhamento da presente denúncia ao Ministério Público do Estado da Bahia e ao Ministério Público Federal, bem como ao Conselho Regional de Medicina da Bahia para eventual responsabilidade disciplinar do Sr. Marcos Antonio Cruz Silva”. O TCM impôs ainda a Gilberto Matos uma multa de R$ 4.000,00 e o ressarcimento de R$ 46.400,00 aos cofres do município, valor correspondente ao que foi pago ao falso médico.


O Ministério Público do Estado da Bahia já encaminhou à Justiça uma Ação Civil por Ato de Improbidade Administrativa, contra Gilberto Ferreira Matos, Josefa Monteiro dos Santos, diretora do hospital municipal, responsável pela contratação do falso médico, e Marcos Antonio Cruz Silva por exercício ilegal da Medicina. Na ação o MP requer do Poder Judiciário a “notificação dos acusados para querendo, oferecer manifestação por escrito no prazo de 15 dias”.

O MP solicita ainda de Gilberto Matos e Josefa Monteiro o ressarcimento integral do que foi pago ao falso médico, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos, pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do dano, dentre outras penalidades. Contra Marcos Antonio o MP pede ao Judiciário, ressarcimento integral do dano, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de oito a dez anos, pagamento de multa civil de até três vezes o valor do acréscimo patrimonial e proibição de contratar com o poder público, dentre outras.

A promotora Milena Moreschi de Almeida finaliza sua ação afirmando que “oportunamente, em caso de decisão favorável ao pedido inicial e após o seu trânsito em julgado, sejam expedidos ofícios ao Cartório Eleitoral Caém-BA, ao Tribunal Regional Eleitoral e ao Tribunal Superior Eleitoral, para o fim previsto no artigo 20 da Lei 8.429/92” e conclui: “Em obediência ao art. 282 V do CPC dá-se a causa o valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais).”

Fonte: Jornal Tribuna Regional

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