O prazo de pagamento da primeira parcela do 13º salário termina em uma semana. Empregadores de todo o país têm até 30 de novembro para depositar parte do abono. A segunda parcela deverá ser quitada até 20 de dezembro. Qualquer atraso no repasse aos trabalhadores pode causar dor de cabeça aos patrões.



A falta de pagamento e o atraso no depósito são considerados infrações, que podem resultar em multa. A punição chega a R$ 170,25 por funcionário. Em caso de reincidência, o valor a ser pago é dobrado.


Para Fernando Macedo, CEO da consultoria Expense Reduction Analysts, a poupança é a melhor forma de garantir o pagamento:


— Recomendamos o provisionamento de recursos, levando em consideração o momento do mercado e o fluxo de caixa. É preciso replanejar.


O trabalhador tem direito a receber o equivalente a um mês de salário, caso tenha trabalhado o ano inteiro na empresa, ou um valor proporcional aos meses trabalhados.



INSS


Mais de 29,7 milhões de aposentados e pensionistas do INSS em todo o país vão começar a receber a segunda parte do abono anual, a partir da próxima sexta-feira, dia 24, com uma injeção de, pelo menos, R$ 20,4 bilhões na economia.



DOMÉSTICA


A primeira parcela do 13º das domésticas também deverá ser paga até 30 de novembro. Sobre esse pagamento, deverá ser feito o recolhimento de Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Sobre a segunda parcela, em 20 de dezembro, deverão ser recolhidos FGTS e INSS.



Confira o passo a passo


De acordo com a Secretaria da Receita Federal, para incluir o adiantamento do décimo terceiro salário no pagamento do mês, o empregador deverá acessar a folha de pagamento, clicar sobre o nome do trabalhador, adicionar a rubrica 'eSocial1800 – 13º salário – Adiantamento' e informar o valor que foi adiantado ao empregado.


Ao ser incluída a rubrica, o eSocial emitirá separadamente o recibo do décimo terceiro salário, além do recibo do salário do mês de novembro. Para a emissão da guia unificada, o empregador deve acessar a página do eSocial na internet. Para a emissão da guia unificada, o trabalhador pode acessar o site do eSocial.



Canais de Pagamento


Os empregadores domésticos têm canais alternativos oferecidos pela rede bancária — como lotéricas, internet banking e canais eletrônicos de autoatendimento – para realizar o pagamento do DAE, além do pagamento em guichê de caixa bancário.



Calendário


O empregador deve ficar atento a algumas datas de pagamento neste fim de ano.


- 07/11/2017 : Data limite para pagamento do DAE associado à competência outubro;


- 30/11/2017: Data limite para pagamento da 1ª parcela do 13º salário ao trabalhador;


- 07/12/2017: Data limite para pagamento do DAE associado à competência novembro;


- 20/12/2017: Data limite para pagamento da 2ª parcela do 13º ao trabalhador;


- 05/01/2018: Data limite para pagamento do DAE associado à competência dezembro/2017 e aos encargos associados ao 13º salário.


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