A 32ª Vara do Trabalho de Salvador determinou em liminar que 210 funcionários da Falcão Real (antiga Viação São Luiz) sejam reintegrados à empresa. Eles foram dispensados sem negociação prévia com o sindicato da categoria. A decisão dá prazo de 24 horas para cumprimento da tutela de urgência, afirmando que a Lei 13.467/2017 (Reforma Trabalhista) excluiu tal exigências, mas que não tem nela qualquer dispositivo sobre a revogação de uma norma coletiva vigente.



''O fato é que está em vigor a Convenção Coletiva de Trabalho 2017/2018 onde, na Cláusula 33ª, a empresa permanece obrigada a realizar as homologações de suas rescisões junto ao sindicato ou órgão competente equivalente'', diz a decisão do juiz Rodolfo Pamplona Filho. O juiz ainda cita como argumento uma diretriz da Presidência da República, que afirmou publicamente que a reforma não veio para revogar direitos.


Além da reintegração, a decisão também determina o pagamento dos salários integrais de novembro e dezembro, além das parcelas do 13º salário. A defesa deve apresentar seus argumentos em audiência marcada para janeiro.


O prazo para fazer o pagamento é de dez dias. O descumprimento gera multa diária de R$ 10 mil. A empresa não pode no período fazer dispensa coletiva sem negociar com o sindicato, sob pena de nova penalidade.


A reportagem não conseguiu contato com a Falcão Real.


Fonte: Correio 24H

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