Proprietários de veículos de placas com finais 9 e 0 tem até os dias 27 e 30 de setembro para pagar o Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), a terceira cota, para quem parcelou o tributo, ou a cota única sem desconto, respectivamente.

Para efetuar o pagamento, o contribuinte deve se dirigir a uma agência ou caixa eletrônico do Banco do Brasil, do Bradesco ou do Bancoob, com o número do Renavam em mãos. Os débitos referentes à taxa de licenciamento e às multas de trânsito deverão ser pagos até a data de vencimento da terceira parcela.

Os veículos de empresas concessionárias de serviço público de transporte coletivo, aqueles com mais de 15 anos de fabricação, veículos terrestres com motor de potência inferior a 50 cilindradas e embarcações com motor de potência inferior a 25 HP, estão isentos do pagamento do IPVA.

Também estão isentos máquinas agrícolas, táxis de propriedade de motoristas profissionais autônomos, e veículos pertencentes a embaixadas, a representações consulares, a funcionários de carreira diplomática e a pessoas jurídicas de direito privado instituídas pelo poder público estadual ou municipal.

Já os veículos da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, dos partidos políticos, inclusive suas fundações, e das entidades sindicais, instituições de educação ou assistência social sem fins lucrativos e dos templos religiosos, são imunes ao IPVA.

O calendário completo está disponível no site da Secretaria da Fazendo do Estado (Sefaz), clicando-se em Canal Inspetoria Eletrônica, depois em IPVA e por fim em Calendário. Todas as informações poderão ser consultadas por meio do site ou do call center, pelo 0800 071 0071.

Foto: Joá Souza / A Tarde
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