A nova Previdência que entrou em vigor na terça-feira, 12, tem cinco alternativas de transição para os trabalhadores que estão no mercado ou, mesmo desempregados, já contribuíram à Previdência Social. Os segurados sempre poderão escolher a regra mais benéfica, que lhes permita chegar antes na aposentadoria. Mas, diante de tantas opções, como saber qual é a mais adequada para o seu caso?

O Estadão/Broadcast conversou com o secretário de Previdência do Ministério da Economia, Leonardo Rolim, que explica qual regra se encaixa melhor em cada caso.



Em primeiro lugar, é preciso saber se o segurado tem perspectiva de se aposentar por idade ou por tempo de contribuição. Embora a idade mínima obrigatória para a aposentadoria seja uma novidade da reforma recém-aprovada, cerca de metade dos aposentados brasileiros já pedem o benefício por idade, aos 60 anos (mulheres) e 65 anos (homens) nas regras antigas.

Nesses casos, a idade dos homens continua em 65 anos, enquanto a idade das mulheres sobe seis meses a cada ano, até chegar a 62 anos em 2023. O tempo mínimo de contribuição continua em 15 anos para ambos na transição.

Quem pretendia se aposentar por tempo de contribuição, com 30 anos de serviço (mulheres) e 35 anos (homens), terá quatro opções de transição.

A primeira delas é para quem está muito próximo (dois anos) da aposentadoria – ou seja, mulheres com 28 anos completos ou mais de contribuição e homens com 33 anos ou mais de serviço. Para esse grupo, há uma opção de pedágio de 50% sobre o tempo que falta para pedir o benefício (ou seja, a pessoa trabalhará no máximo um ano a mais que o previsto hoje). Não há idade mínima exigida. No entanto, o valor da aposentadoria será calculado com o fator previdenciário – que acaba atuando como um redutor quanto mais cedo a pessoa se aposenta e quanto maior for a expectativa de vida.

A segunda transição é mais vantajosa para quem está relativamente próximo da aposentadoria, a cerca de 7 anos de pedir o benefício. Ela prevê um pedágio de 100% sobre o tempo que falta hoje para a aposentadoria e idades mínimas de 57 anos para mulheres e 60 anos para homens. “Para uma pessoa que está a mais de sete anos da aposentadoria, é pouco provável que essa regra seja interessante porque o pedágio fica muito alto”, explica Rolim.

Nesse caso, o benefício é calculado de acordo com a nova regra aprovada na reforma, ficando livre do fator previdenciário. Quem não quiser utilizar a transição anterior (com pedágio de 50% e fator) também poderá acessar esta. A regra também vale para os servidores públicos civis federais.

A transição mais abrangente é a regra de pontos, que contempla todos os trabalhadores que já estão no mercado de trabalho – inclusive quem começou a contribuir dias antes da aprovação da reforma. Os pontos são obtidos pela soma da idade e do tempo de contribuição. A pontuação exigida começa em 86 para mulheres e 96 para homens e vai subindo um ponto por ano a partir de 2020, até chegar em 100 pontos para mulheres (em 2033) e 105 pontos para homens (em 2028).


A regra de pontos também vale para os servidores civis federais, com uma diferença: eles precisam cumprir adicionalmente idades mínimas de 56 anos para mulheres e 61 anos para homens. Essas idades sobem a 57 e 62, respectivamente, a partir de 2022.

No INSS, não há uma idade mínima fixa na regra de pontos: ela varia conforme o tempo de contribuição do trabalhador. Uma mulher com 40 anos de idade e 20 de contribuição ainda precisará trabalhar por igual tempo para chegar a 100 pontos, aos 60 anos de idade e 40 de contribuição. Como recompensa, porém, ela poderá ganhar benefício equivalente a 110% da média dos salários de contribuição, de acordo com a regra de cálculo aprovada.

Rolim explica que, se uma jovem de 18 anos começou a contribuir dias antes da aprovação da reforma, ela está habilitada a se aposentar pela transição por pontos. Se não parar de contribuir à Previdência, ela poderá pedir o benefício aos 59 anos de idade e 41 de contribuição, com 112% da média dos salários de contribuição. “A regra de pontos beneficia pessoas que começaram a contribuir mais cedo e por mais tempo”, diz.

Um rapaz de 18 anos na mesma situação poderá pedir o benefício aos 61 anos e meio de idade e 43 anos e meio de contribuição (somando 105 pontos), com 108% da média dos salários de contribuição.

O quarto tipo de transição é por idade. O secretário diz, porém, que essa regra se tornará mais vantajosa apenas para alguns poucos casos, tornando-se a menos abrangente da reforma. Ela prevê idades mínimas imediatas de 56 anos para mulheres e 61 anos para homens, subindo seis meses a cada ano, até chegar a 62 e 65 anos, respectivamente.

O Estado disponibiliza uma calculadora para que os trabalhadores identifiquem mais facilmente a regra mais benéfica. O governo também informa que o aplicativo de celular “Meu INSS” vai orientar os segurados sobre o tempo restante para a aposentadoria.

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