Domingo também é dia de proteger o pedestre. Mas, para esses dois condutores, essa máxima parece não existir.

Um leitor do Jacobina Notícias flagrou um veículo da Adab (à esquerda) e outro da Métrica estacionados em cima de uma faixa de pedestre na Rua Senador Pedro Lago, no centro de Jacobina, na tarde de hoje (01/12). O leitor disse que os condutores não aparentavam estar a serviço de seus respectivos órgãos, visto que um deles adentrou em um mercado próximo.

A infração está prevista no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), em seu artigo 181, VIII: estacionar no passeio ou sobre faixa destinada a pedestre, sobre ciclovia ou ciclofaixa, bem como nas ilhas, refúgios, ao lado ou sobre canteiros centrais, divisores de pista de rolamento, marcas de canalização, gramados ou jardim público. A infração é grave, com penalidade de multa e a medida administrativa é a remoção do veículo. O valor da multa é R$ 195,23 e 5 pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH)

Alguns veículos têm livre circulação e parada, podendo efetuar qualquer tipo de manobra ou estacionamento quando em serviço. O artigo 29, VII e VIII do CTB, diz que apenas as viaturas de polícia, fiscalização de trânsito, bombeiros e ambulâncias podem parar ou estacionar em qualquer lugar, desde que esteja em serviço. Os veículos prestadores de serviços de utilidade pública também podem, mas no local onde o serviço é realizado. 

Fonte: Jacobina Notícias
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