A Justiça do Distrito Federal negou, por unanimidade, provimento ao recurso e manteve a sentença do juiz substituto da 2ª Vara Cível de Brazlândia, que condenou uma mulher ao pagamento de danos morais por ter agredido e xingado a ex-companheira, através das redes sociais.

A ex-companheira e autora da ação alegrou que teve um relacionamento esporádico com uma pessoa que havia se relacionado anteriormente com ré e, por esse motivo, passou a ser agredida e exposta publicamente por ela, pelas redes sociais. Ela pediu a reparação por danos morais.

A acusada diz que a ex-companheira quer se vingar e utiliza informações falsas.

De acordo com o Juiz que proferiu a sentença, “ocorreu um ato ilícito capaz de repercutir na esfera da dignidade da ofendida, passível de indenização, consistente em a ré ter atirado um copo contendo cerveja contra a autora, ter proferido xingamentos (…) contra ela, além do direcionamento das postagens em redes sociais, que tratam a situação vivida entre as partes com claro menosprezo e sem esboço de qualquer arrependimento”.

O magistrado condenou a ré ao pagamento de indenização no valor de R$ 7 mil, a título de danos morais.

“Não obstante os argumentos da apelante, restou claro que sua conduta gerou sentimento de embaraço, humilhação e ofensa à honra subjetiva da autora, extrapolando o simples aborrecimento cotidiano. Assim sendo, a condenação em indenização pelos danos morais afigura-se plenamente apropriada para reparar a ofensa moral causada e desestimular a reiteração da conduta”, concluíram os magistrados.

Pretonobranco com informações Folhapress
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