Levantamento feito pela Associação Nacional dos Registradores Civis de Pessoas Naturais do Estado da Bahia (Arpen-BA) indica que 6,77% das crianças nascidas na Bahia entre janeiro e junho não têm registro do pai na certidão de nascimento. Em números absolutos, significa que das 88.118 crianças nascidas no período, 5.966 têm apenas o nome de suas mães no registro.

De acordo com a entidade, o percentual de crianças sem o nome do pai no registro tem se mantido estável. No primeiro semestre de 2019, 6,37% dos recém-nascidos foram registrados apenas pela mãe; já em 2018, o indicador foi de 4,72%.

Os dados são da Central Nacional de Informações do Registro Civil (CRC Nacional), plataforma administrada pela Arpen-Brasil. Além do registro no nascimento, os cartórios também incluem o reconhecimento tardio de pais na certidão, após norma da Corregedoria Nacional da Justiça.

Não há restrição de idade do filho para realização do procedimento. Se for menor de idade, a mãe deverá acompanhar a manifestação da informação. Os pais deverão estar com seus documentos pessoais e a certidão de nascimento original do filho a ser reconhecido.

Se o filho já tiver atingido a maioridade, pai e filho deverão comparecer em um cartório com seus documentos pessoais originais, certidão de nascimento original de quem será registrado, comprovantes de residência e certidões dos distribuidores forenses.

Fonte: Bahia.ba
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