Convenção do PSL realizada na Câmara de Vereadores não teve validade 


Na noite desta segunda-feira (12), o Juiz Eleitoral da 46ª Zona Eleitoral de Jacobina, Dr. Bernardo Mário Dantas Lubambo, indeferiu o pedido do registro do Partido Social Liberal – PSL para concorrer à eleição proporcional (de vereadores) de 2020 no município de Jacobina. 


O Exmo. Sr. Juiz entendeu que quando da subscrição da Ata de Convenção Municipal, em 12 de setembro, o senhor Claudioneto Rodrigues da Silva, bem como os demais membros do órgão provisório, não possuíam mandato em vigor, inexistindo nessa data Comissão Provisória constituída ou órgão permanente no município, não tendo sido observado o art. 21 da Resolução do TSE n. 23.609/2019, que define que é o presidente do órgão municipal ou um delegado registrado no Sistema de Gerenciamento de Informações Partidárias que deve subscrever o DRAP.  


Na referida ATA, o PSL Municipal requeria ainda coligar com o grupo de partidos que formam a coligação do candidato Tiago Dias, em que pese esse grupo de partidos não terem declarado em seus DRAPs a mesma intenção de coligação com o PSL, situação requerida pelos partidos que formaram a coligação do candidato Luciano Pinheiro, situação essa que aguarda julgamento.


Confira a sentença na íntegra clicando aqui

Comentários

Postagem Anterior Próxima Postagem