O juiz da 45ª Zona Eleitoral de Senhor do Bonfim, no Norte da Bahia, acatou o pedido e deferiu o registro de candidatura de Carlos Brasileiro, que tenta a reeleição pelo Partido dos Trabalhadores (PT). O Ministério Público Eleitoral havia pedido à Justiça Eleitoral a impugnação da candidatura à reeleição de Brasileiro, que foi condenado judicialmente a um ano e 2 meses de prisão e a pagamento de 22 dias-multa por calúnia em propaganda eleitoral.


O promotor eleitoral Rui Gomes Sanches Júnior, da 45ª Zona Eleitoral, considerou que, como o caso já transitou em julgado, a condenação trazia dois efeitos ao candidato: a suspensão dos direitos políticos e a inelegibilidade por 8 anos, fatores que provocam o “consequente indeferimento do registro de candidatura”. O MPE ainda analisou que o crime de calúnia eleitoral, por si só, poderia ser caracterizado como delito de menor potencial ofensivo, afastando a condição de inelegibilidade do candidato e que no caso do petista, o crime foi agravado por ter sido cometido “na presença de várias pessoas, ou por meio que facilite a divulgação da ofensa”, o que elevaria a pena.


Na decisão, o juiz eleitoral declarou que a punição foi cumprida, com isso, o deferimento da candidatura de Brasileiro, que segue aguardando julgamento pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O MPE vai recorrer da decisão.


Pretonobranco

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