Uma colisão envolvendo uma caminhonete S10 e um caminhão coletor de lixo foi registrada na manhã desta quinta-feira (24), na Rua Senador Pedro Lago, centro de Jacobina. O trânsito ficou parado no local devido a obstrução dos dois veículos envolvidos na colisão.

Vale ressaltar que, em acidentes onde não há vítimas, os envolvidos têm o dever de retirar os veículos do local para desobstruir a via, inclusive se configura infração de trânsito prevista no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) a desobediência. Nos casos específicos de acidentes sem vítimas, como este em questão, não há crime a ser apurado e, por isso, a via deve ser desobstruída imediatamente. 

O SMTT, órgão responsável pelo trânsito em Jacobina, foi acionado para registrar o acidente.

Artigo 178 do CTB: deixar o condutor, envolvido em acidente sem vítima, de adotar providências para remover o veículo do local, quando necessária tal medida para assegurar a segurança e a fluidez do trânsito: Infração média, multa de R$ 130,16 e 4 pontos na CNH.

Por Robson Guedes / Jacobina Notícias

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