A Justiça determinou a suspensão das autorizações para supressão de vegetação e manejo de fauna, concedidas pelo Instituto de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Inema) à empresa do agronegócio Hayashi, para atuar em fazenda de Piatã, cidade da Chapada Diamantina. A informação foi divulgada nesta terça-feira (8) pelo Ministério Público Estadual (MP-BA), que fez o pedido da suspensão das licenças, consideradas irregulares pelo órgão.

Ainda de acordo com o MP-BA, a decisão, do juiz Régio Tiba Xavier, foi publicada na noite de segunda-feira (7), e determina que sejam suspensas as retiradas de vegetação e de manejo de fauna para a fazenda Piabas. Cerca de 900 hectares já foram desmatados no local.

Foi determinado também que o produtor rural Shuichi Hayashi suspenda qualquer atividade de desmatamento ou qualquer outra autorizada pelo Inema. A determinação acatou pedido do MP-BA, realizado em ação civil pública ajuizada pelo promotor de Justiça Augusto César Carvalho de Matos.

O MP-BA informou ainda que foi constatada a inexistência pelo Inema de análise de eventuais efeitos da supressão vegetal sobre o ambiente fluvial. Além disso, a decisão liminar se baseou na existência de pareceres técnicos realizados pelo Centro de Geoprocessamento (Cigeo), do Centro de Apoio Operacional do Meio Ambiente (Ceama), que "encontrou corpo hídrico e massa d'água no imóvel referido, com características de áreas brejosas e encharcadas, com área de preservação permanente que destoa daquele registrado pelo Cadastro Estadual de Imóvel Rural (Cefir)”.

A denúncia do empreendimento irregular foi feita por moradores e agricultores familiares da Chapada, que chegaram a fazer manifestações contra o desmatamento. De acordo com o grupo, a mesma empresa já possui cultivo em outro terreno, nas cidades vizinhas de Mucugê e Cascavel.

O medo dos agricultores familiares era de que o empreendimento leve à mesma escassez de água e degradação do solo para Piatã.

Na época da denúncia, a empresa Hayashi disse em nota que o trabalho que estava sendo desenvolvido na fazenda Piabas, em Piatã, "percorreu todos os trâmites legais, obedecendo todas as condicionantes apregoadas na portaria publicada em Diário Oficial que concedeu o ato autorizativo para supressão de vegetação para uso alternativo do solo, desprovida de qualquer irregularidade e ou ilegalidade na atividade".

Ainda segundo a empresa, as denúncias de desmatamento irregular envolvendo a atuação não procedem. A nota destacou ainda que conta com todas as áreas registradas, licenciadas e 100% monitoradas, sem quaisquer incorreções ou fraudes.

Quanto ao uso dos recursos hídricos, a empresa, na época, também falou que obedece o quanto definido pelo Inema e que desenvolve, ainda, estreito e detido monitoramento do uso da água (irrigação), com atendimento integral à todas as condicionantes ambientais tecnicamente apuradas e instituídas, em ato próprio.

Promotor explica

O promotor de Justiça Augusto César de Matos, responsável pela atuação do MP-BA no caso, explicou que o empreendimento está se instalando em uma área vasta na região das planícies, que é um local importante de agricultura familiar, na Chapada Diamantina.

Ele também disse que, por essa Autorização para Supressão Vegetal (ASV) ser um ato administrativo, acaba revestida do aspecto de legalidade. No entanto, para que ela seja válida, de fato, ela precisa cumprir requisitos que estão no Código Florestal Brasileiro.

Segundo Augusto César de Matos, a investigação identificou que a ASV se baseou em informações do Cadastro Estadual Florestal de Imóveis Rurais (Cefir) que é autodeclaratório, ou seja: em informações passadas pela própria empresa de agronegócio.

"Nós percebemos, ao longo da investigação, que ela [autorização] baseou-se em um Cefir irregular. Esse Cefir é um ato autodeclaratório, mas ele é chancelado, é confirmado pelo Inema, que é o órgão ambiental do estado. E, na verdade, quando o Ministério Público se debruçou sobre esse documento, percebeu-se inúmeras ilegalidades", disse à época.

Essa ilegalidade transbordou esse cadastro, esse pré-requisito, que corresponde a uma identidade no móvel rural, detalhou o promotor.

O Código Florestal Brasileiro define a necessidade de manutenção de 20% de cobertura vegetal em todas as áreas de reserva, o que é chamado de reserva legal. A legislação prevê que esse percentual tem que estar obrigatoriamente preservado, com mata nativa íntegra.

No Cefir apresentado pela empresa, ela descreve um percentual correspondente a 28 hectares de áreas de preservação permanente (APP), de reserva legal, áreas produtivas e as áreas que já foram utilizadas e possíveis de serem utilizadas. No entanto, a extensão total do terreno é muito maior, o que aumenta o percentual de proteção.

O que chama a atenção para a situação é que o Inema, órgão que tem que conferir os dados da autodeclaração do Cefir antes de emitir a autorização, não fez a checagem e apuração do que foi comunicado, o que torna a concessão irregular, segundo declarou o promotor.

"A autorização foi pautada em um Cefir absolutamente irregular, totalmente desconectada com a realidade. Inúmeros estudos, através de imagens de satélite, de georreferenciamento, sensoramento remoto, detectou com precisão a extensão dessas áreas de APP, não computadas no Cefir e ilegalmente abatidas, contrariando o Código Florestal. Portanto, a ASV, desde o início, é fulminada de ilegalidades", explicou.

G1

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