Por volta das 19h desta segunda-feira (14), o blog Cleber Vieira, da cidade de Senhor do Bonfim, recebeu uma denúncia de um proprietário de um box na praça Dr. José Gonçalves, revoltado com a "forma arrogante e prepotente" que seu funcionário foi abordado na frente do seu estabelecimento por uma guarnição do 6º BPM. O comerciante disse que houve abuso de autoridade, com arma em punho e constrangimentos diante dos presentes no seu local de trabalho.

Por volta das 19h15, na rua Voluntário da Pátria, no Bairro Alto da Maravilha, o radialista Cleber Vieira afirma ter sido vítima de uma "desastrosa, arrogante e prepotente operação do 6° BPM em Senhor do Bonfim", que teria sido comandada pelo subcomandante do batalhão.

Segundo o comunicador, a viatura parou no fundo do veiculo dele, um Captur, que estava estacionado pois tinha acabado de deixar uma senhora que tinha participado de um culto doméstico com a participação do radialista. Aos gritos, o comandante da guarnição, que segundo o radialista o subcomandante ordenou que ele colocasse a chave no teto do carro e saísse com as mãos na cabeça, juntamente com sua esposa e um senhor, que os acompanhava. "O tratamento sofrido foi digno de um marginal de alta periculosidade, causou constrangimento e revolta da população", disse Cleber em seu site de notícias.

"Diante da constrangedora, humilhante e prepotente operação do 6º BPM, um cidadão revoltado gritou em alta voz, 'minha gente esse aí é o Cleber  Vieira, radialista da cidade', a guarnição respondeu que não conhecia ninguém e continuou com a truculenta e abusiva abordagem", detalhou o radialista.

O carro de Cleber Vieira foi revirado pela guarnição, sob a justificativa que tinha as películas escuras e se encontrava em um bairro suspeito. A película do veículo, segundo Cleber, "está dentro do padrão legal de 75%, inclusive com o carimbo do selo da empresa aplicou, mesmo se estivesse fora do padrão não justificaria tal equivocada operação. Tal ação só seria justificada com alegação de fundada suspeita conforme determina o artigo 244 do CPP o que não se enquadrava o radialista no momento da abordagem".

A “fundada suspeita”, prevista no art. 244 do CPP, não pode fundar-se em parâmetros unicamente subjetivos, exigindo elementos concretos que indiquem a necessidade da revista, em face do constrangimento que causa.

A denúncia foi registrada pelo radialista na Ouvidoria da Secretaria de Segurança Publica do Estado da Bahia.

Com informações do Blog Cleber Vieira

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