Um empresário do ramo varejista de Jacobina, no Piemonte da Diamantina, teve a prisão decretada por não pagar pensão alimentícia. Segundo decisão da juíza Carla Graziela de Araújo, o acusado, Francisco Geraldo de Lima Sousa, alegou ausência de condição financeira para pagar o valor estipulado pela Justiça, mas não comprovou a justificativa em provas nem atestou ter contribuído com montante diverso à alimentação da filha, de cinco anos.

Por conta de uma recomendação do Conselho Nacional de Justiça, a prisão do empresário, pelo período de 60 dias, deve ser cumprida como domiciliar. Para evitar a detenção, o acusado deve arcar com o pagamento integral da dívida pendente. Os valores não foram informados.

Por Francis Juliano / Bahia Notícias

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