A Justiça deferiu, nesta sexta-feira (12), mais um pedido feito por candidata participante do processo seletivo simplificado realizado pela Prefeitura de Jacobina. A decisão, proferida pelo juiz Maurício Alvares Barra, da 1ª Vara de Fazenda Pública de Jacobina, suspende o resultado do certame para o cargo de educação infantil-zona rural de Cachoeira Grande. Na terça-feira (9), o Jacobina Notícias mostrou que a Justiça suspendeu o resultado do seletivo para o cargo de enfermagem-sede.

A candidata, autora da ação, alegou que ficou em 2º lugar na prova de títulos, sendo atribuída à ela a nota 08 na avaliação. Ainda segundo a candidata, ao tomar conhecimento de sua nota, percebeu que estava menor do que a divulgada. Por esse motivo, ela entrou com recurso que foi indeferido pela banca examinadora do seletivo.

Em sua decisão, o magistrado cita que observou que foram aprovadas duas candidatas, Silvana Alves Ribeiro e Edilene Trindade dos Santos, sendo que a candidata Silvana não se encontra na lista de aprovados na 1º fase (prova de títulos), mas aparece no final como 1ª colocada na categoria que disputou. Já Edilene, conforme relata o juiz na decisão, na primeira fase ficou em 5ª colocada, com 01 ponto na prova de títulos, e no resultado final aparece em 2º lugar. A candidata autora da ação judicial, que estava em 2º lugar, com 08 pontos na prova de títulos, não foi classificada.

O juiz detalhou alguns pontos principais para o deferimento do pedido e suspensão do certame para o cargo citado: "violação à ampla defesa e contraditório pela inexistência de recurso na avaliação dos títulos" e "violação ao princípio da impessoalidade e ilegalidade de entrevista pessoal e reservada".

A decisão de hoje foi publicada pelo Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (TJ-BA). A Prefeitura de Jacobina pode entrar com recurso contra a medida, que tem caráter liminar.

Por Robson Guedes / Jacobina Notícias

Comentários

Postagem Anterior Próxima Postagem