“Crioula fedida e neguinha safada”. Essas teriam sido as palavras de uma mulher de 57 anos contra uma idosa, de 81, em Juiz de Fora, na Zona da Mata mineira. O crime de injúria racial foi denunciado à Polícia Militar pelo filho da vítima na manhã de segunda-feira (20/12).

Os policiais ouviram o denunciante quando chegaram ao local da ocorrência, no Bairro Democrata, na Zona Norte da cidade. Na ocasião, o filho da idosa disse que as agressões verbais da mulher, que é sua vizinha, também foram feitas contra sua esposa, de 50 anos, ao ser chamada de “puta safada”. Segundo ele, a autora disse, ainda, que a mulher dele “estaria dando para todos da rua”.

Conforme aponta o registro da ocorrência policial, o homem acrescentou que as injúrias ocorrem com frequência e, por isso, sua esposa tem tido crises nervosas, sendo necessário levá-la ao hospital nessa segunda-feira para ser medicada.

Por outro lado, o denunciante, ainda em relato à PM, acredita que sua vizinha sofra de transtornos mentais. No entanto, segundo ele, a mulher mora sozinha e, por isso, não há um responsável legal por ela.

Indagada, a mulher acusada “respondeu [inicialmente] de forma incoerente, falando de sua vida conjugal com seu marido”, aponta a polícia. Entretanto, quando os PMs reforçaram o teor das acusações de injúria contra ela, a vizinha do denunciante disse que “não lembrava de ter feito isso”.

À reportagem, a Polícia Civil de Minas Gerais informou que a ocorrência foi encaminhada à 4ª delegacia do município, onde o caso será apurado e investigado.

O que é racismo?

O artigo 5º da Constituição Federal prevê que “Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no país a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade.”

Desse modo, recusar ou impedir acesso a estabelecimentos, recusar atendimento, impedir ascensão profissional, praticar atos de violência, segregação ou qualquer outra atitude que inferiorize ou discrimine um cidadão motivada pelo preconceito de raça, de etnia ou de cor é enquadrado no crime de racismo pela Lei 7.716, de 1989.

Qual a diferença entre racismo e injúria racial?

Apesar de ambos os crimes serem motivados por preconceito de raça, de etnia ou de cor, eles diferem no modo como é direcionado à vítima. Enquanto o crime de racismo é direcionado à coletividade de um grupo ou raça, a injúria racial, descrita no artigo 140 do Código Penal Brasileiro, é direcionada a um indivíduo específico e classificada como ofensa à honra do mesmo.

Penas previstas por racismo no Brasil

A Lei 7.716 prevê que o crime de racismo é inafiançável e imprescritível, ou seja, não prescreve e pode ser julgado independentemente do tempo transcorrido. As penas variam de um a cinco anos de prisão, podendo ou não ser acompanhado de multa.

Penas previstas por injúria racial no Brasil

O Código Penal prevê que injúria racial é um crime onde cabe o pagamento de fiança e prescreve em oito anos. Prevista no artigo 140, parágrafo 3, informa que a pena pode variar de um a três anos de prisão e multa.

Como denunciar racismo?

Caso seja vítima de racismo, procure o posto policial mais próximo e registre ocorrência. Caso testemunhe um ato racista, presencialmente ou em publicações, sites e redes sociais, procure o Ministério Público e faça uma denúncia.

Fonte: Correio Braziliense

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