O ano de 2023 começou com mudanças para quem faz parte do sistema Microempreendedor Individual (MEI). A Prefeitura de Jacobina informa que, a partir do dia 3 de abril, todos os microempreendedores deverão, obrigatoriamente, utilizar o Sistema Nacional para Emissão de Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e).

A secretária de Finanças do município, Elânia Maria dos Reis Oliveira, explica que a obrigatoriedade é somente para o MEI, não se aplicando, portanto, a outros tipos de empresas. Ela ainda ressalta sobre a importância de manter a documentação organizada, para, com isso, evitar transtornos futuros.

A secretária, ressalta ainda que, a emissão da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica através do Portal de Gestão NFS-e (Emissor Nacional) não dispensa a inscrição municipal, que continua sendo obrigatória. “É importante também que o MEI não deixe para fazer seu cadastro no emissor nacional da NF-e apenas após o dia 03 de abril, pois todos os MEIs do Brasil estarão acessando o portal, podendo ocorrer lentidão e problemas no acesso. Dessa forma, antecipe-se, deixe seu cadastro já validado e liberado”, explicou Elânia.

Conforme Lei Complementar n.º 123, de 14 de dezembro de 2006 e atendendo a Resolução CGSN n.º 169, de 27 de julho de 2022, comunicamos que o Portal para emissão da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica – Padrão Nacional já está disponível para que o Microempreendedor Individual emita a sua NFS-e.

O contribuinte Microempreendedor Individual – optante pelo SIMEI, poderá emitir a Nota Fiscal de Serviço, facultativamente, no Município de Jacobina utilizando o sistema eletrônico desta Prefeitura, somente até o dia 02 de abril.

O MEI deverá emitir a Nota Fiscal de Serviço somente através da Web ou do APP, a partir dessa data. Confira abaixo informações para cadastro do MEI junto ao Portal de Gestão NFS-e no Emissor de Nota Fiscal Nacional:

  • Para efetuar o cadastro no Emissor de Nota Fiscal Nacional, acesse: Portal de Gestão NFS-e – Contribuinte (clique aqui)
  • EBook (clique aqui)

Vídeos:

 
   
 

Atenção:

Para os demais contribuintes a emissão da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica NFSe permanecerá sem alterações, sendo realizada normalmente clicando aqui.

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