A Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do Distrito Federal proibiu a construção do Mangueiral Parque, um novo bairro vizinho ao Complexo Penitenciário da Papuda e à Penitenciária Federal do DF, que abriga presos de alta periculosidade como Marcola, o líder máximo do Primeiro Comando da Capital (PCC).

Em sentença expedida na última terça-feira (9/1), o juiz Carlos Frederico Maroja de Medeiros declarou a nulidade jurídica do projeto da expansão urbana e proibiu o Governo do Distrito Federal (GDF) de fazer “adensamento populacional” na região.

Maroja considerou o projeto “manifestamente insensato” e que “vulnera, a um só tempo, a segurança das penitenciárias, da população que hoje vive nos Jardins Mangueiral e põe em elevadíssimo risco a população que viria a residir na temerária expansão”.

“Com efeito, é evidente que há um perigo imanente em estabelecimentos prisionais, que acolhem condenados por crimes, alguns dos quais violentos, e integrantes de organizações criminosas. Aproximar a cidade de um lugar desses é fornecer condições de possibilidade para incidentes com vítimas fatais e outros danos a pessoas que estariam expostas a ocasionais tiroteios, fugas ou outros incidentes de possível ocorrência em estabelecimentos prisionais”, enfatizou o magistrado na sentença.

Além disso, o juiz destacou que o novo bairro seria construído em uma área de conservação ambiental, o Parque Ecológico Mangueiral.

A lei que criou o Parque Ecológico Mangueiral foi suspensa por determinação da justiça, por vício de iniciativa. “Neste descortino, ainda que a criação legal da unidade de conservação Parque Ecológico Mangueiral seja questionável de um prisma formal de constituição válida do ato normativo, a relevância ecológica da área afetada é fato objetivo que pode ser certificado em ato judicial”, ponderou o juiz.

“A área visada pelo projeto ‘Expansão do Mangueiral’ constitui território de efetiva relevância ambiental, posto que abriga nascentes e é usado de fato pela comunidade local como parque ecológico, devendo ser preservado em seus atributos naturais básicos atuais”, completou Maroja.

A sentença se deu no âmbito de uma ação popular apresentada pela Associação dos Amigos dos Jardins Mangueiral e da ex-deputada distrital Júlia Lucy.

Fonte: Metrópoles

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