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A lei que propõe mudanças na cobrança do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e da Taxa de Licenciamento Anual de Veículos, na Bahia, já entrou em vigor.

Propostas pelo governador da Bahia, Jerônimo Rodrigues (PT) e aprovadas pela Assembleia Legislativa (Alba), as normas foram publicadas no Diário Oficial do Estado (DOE) de terça-feira (9).

Tanto para o IPVA quanto para o licenciamento, as facilidades de pagamento são permitidas apenas para dívidas registradas até 31 de dezembro de 2024. (Entenda abaixo)

IPVA

No caso do IPVA, o desconto é de 95% sobre a multa e os acréscimos por atraso, desde que pagos até o dia 28 de novembro de 2025.

O proprietário pode escolher ainda entre pagar de uma só vez ou dividir em três parcelas. No entanto, o valor do vencimento não pode ser inferior a R$ 200.

O governo também perdoou os débitos do imposto, cujo total por veículo seja inferior a R$ 460.

Licenciamento

Quanto ao licenciamento, fica concedida a remissão de 50% dos débitos inscritos ou não em dívida ativa, inclusive os ajuizados.

A prerrogativa do governo é de que a outra parte do valor seja paga até o dia 28 de novembro deste ano.

Fonte: G1 / Foto: Reprodução


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