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O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, que as contas do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) devem ser julgadas pelo Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE-BA) e não pela Assembleia Legislativa da Bahia (Alba).

A medida do Supremo atendeu a uma ação proposta pelo PCdoB e seguiu o voto do relator do caso, ministro Nunes Marques.

Modelo contrariado

Os comunistas, no entanto, questionaram que as normas contrariavam o modelo de controle externo definido pela Constituição Federal.

Embora o Tribunal de Contas dos Municípios atue no auxílio do controle externo titularizado pelas Câmaras Municipais, trata-se de um órgão criado pela Constituição estadual e que integra a estrutura do estado [...] Por essa razão, deve prestar contas ao Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE-BA), e não ao Poder Legislativo estadual, afirmou Nunes Marques em seu voto.

Contrapartida

Por outro lado, o STF manteve a constitucionalidade da regra que obriga o TCM-BA a enviar, à própria Alba, relatórios trimestrais e anuais das atividades realizadas pelo Tribunal.

Esse acompanhamento do órgão, ainda conforme o STF, não se confunde com o julgamento das contas, que estarão a cabo do TCE-BA.

Fonte: A Tarde / Foto: Reprodução


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