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A Justiça determinou que a vereadora Débora Santana (PSDB) e o filho dela, o administrador e empresário Cleydson Cardoso Costa Filho, paguem pensão mensal e custeiem duas próteses para o atleta Emerson Silva Pinheiro, atropelado na orla da Pituba, em Salvador. A decisão, em caráter de urgência, também obriga eles a manter o tratamento médico e a moradia adaptada da vítima.

O acidente aconteceu no dia 16 de agosto de 2025, no bairro da Pituba, área nobre da capital baiana. Cleydson foi preso em seguida, com sinais de embriaguez e apontado como o condutor do carro que atropelou Emerson.

Em setembro de 2025, a Justiça o tornou réu por tentativa de homicídio, com dolo eventual, e concedeu liberdade a ele.

Segundo Losangela Passos, advogada de Emerson, a vereadora Débora Santana está na condição de ré em razão da sua assunção voluntária de responsabilidade e do comportamento concludente adotado desde o ocorrido.

Ela assumiu publicamente, em nota veiculada na imprensa, que compõe as provas do processo, e adotou uma posição de garantidora da reparação civil, prestando assistência material, inclusive pagamento de ajuda mensal. Além disso, criou em Emerson uma legítima expectativa de que proveria o suporte necessário à sua sobrevivência e reabilitação, inclusive, verbalizando em reunião presencial com ele que 'ganhou mais um filho', afirmou a advogada.

O processo envolve uma ação de indenização por danos materiais, morais e estéticos movida por Emerson. Devido ao impacto do atropelamento, o atleta sofreu lesões gravíssimas: teve a perna direita amputada e sofreu fraturas complexas na perna esquerda.

Na decisão, a Justiça entendeu que há indícios suficientes da responsabilidade de Cleydson e Débora Santana e risco de agravamento do quadro clínico da vítima. A Justiça destacou que a interrupção do tratamento já causou prejuízos físicos, como perda de mobilidade e desenvolvimento de fibrose.

Pela decisão, os dois deverão cumprir, de forma solidária:

  • pagamento de pensão mensal provisória de R$ 3 mil;
  • custeio integral do aluguel de um imóvel adaptado, incluindo condomínio e IPTU;
  • manutenção contínua do tratamento médico e fisioterápico;
  • compra de duas próteses, sendo uma para uso cotidiano e outra esportiva, no prazo de 15 dias.

A Justiça também levou em consideração que a vereadora chegou a custear parte das despesas de forma voluntária após o acidente, o que gerou no atleta a expectativa de continuidade da assistência.

No entanto, segundo a decisão judicial, os pagamentos teriam sido interrompidos após a soltura de Cleydson, o que teria agravado o estado de saúde da vítima.

Ainda de acordo com a decisão, a moradia adaptada é essencial, já que a casa original da família de Emerson não possui acessibilidade.

Relembre o caso

Testemunhas relataram que o motorista não tinha condições de se manter em pé nem de falar corretamente após o atropelamento. “O condutor já estava no fundo da viatura da PM, sem condições de conversar, cambaleando, e em visível estado de embriaguez”, afirmou a agente de trânsito Cláudia Silva Nunes.

Inicialmente, o caso foi registrado como lesão corporal culposa, mas o Ministério Público da Bahia (MP-BA) alterou a tipificação para tentativa de homicídio qualificado. O órgão entendeu que o motorista, ao dirigir com a capacidade psicomotora alterada, assumiu o risco de matar, além de ter surpreendido a vítima em um espaço destinado à prática esportiva, dificultando a defesa.

Após deixar o sistema prisional, Cleydson passou a cumprir medidas cautelares, como uso de tornozeleira eletrônica, proibição de dirigir, restrição de circulação noturna e afastamento da vítima e familiares.

A defesa do motorista agora pede a flexibilização de parte dessas medidas, incluindo a retirada da tornozeleira, o fim do recolhimento noturno em fins de semana e feriados e autorização para sair de Salvador.

Fonte: G1 / Foto: Reprodução

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