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A propaganda eleitoral das Eleições 2026 começa neste domingo (16), quando candidatos passam a poder pedir votos explicitamente, promover comícios e realizar lives para divulgar suas candidaturas. Na televisão e no rádio, porém, a mudança ocorre só a partir de 28 de agosto, com o início do horário eleitoral gratuito.

A partir de domingo, também entram em vigor regras específicas para propaganda na internet, uso de inteligência artificial, envio de mensagens e atividades de campanha nas ruas. As normas valem até as 22h de 3 de outubro, quando termina a propaganda antes do primeiro turno.

O que muda na TV e no rádio

A propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão começa em 28 de agosto. As emissoras deverão reservar 70 minutos por dia para inserções de candidatos, com peças de 30 ou 60 segundos distribuídas ao longo da programação.

As emissoras também precisam seguir regras de isonomia. Desde a semana passada, rádios e TVs não podem dar tratamento privilegiado a determinado candidato.

Os debates não precisam reunir todos os concorrentes. Têm direito de participar os candidatos de partidos, federações ou coligações que tenham pelo menos cinco parlamentares no Congresso Nacional, entre deputados e senadores. As regras devem ser definidas em acordo entre as siglas e as emissoras e comunicadas à Justiça Eleitoral.

O que pode e o que não pode na internet

A propaganda paga na internet continua proibida. É permitido, porém, impulsionar conteúdos de campanha, desde que não tenham propaganda negativa contra outros candidatos.

As publicações eleitorais devem identificar a candidatura com CPF ou CNPJ e trazer a expressão “Propaganda Eleitoral”.

Blogs, redes sociais, aplicativos de mensagens e sites de candidatos podem ser usados para propaganda não paga. A Justiça Eleitoral pode determinar a retirada de conteúdos considerados irregulares.

Inteligência artificial terá regras específicas

Candidatos poderão usar inteligência artificial para produzir textos, áudios, imagens e vídeos, mas deverão informar de forma clara quando o conteúdo tiver sido criado ou alterado por IA.

O uso de deepfakes, que simulam de maneira realista rostos ou vozes para fabricar situações, é proibido.

Conteúdos produzidos por IA também terão uma restrição adicional: seu uso na propaganda eleitoral será proibido nos três dias anteriores à eleição e no dia seguinte ao pleito.

Mensagens por celular e e-mail

Candidatos podem enviar mensagens por aplicativos e e-mails, mas não podem fazer telemarketing nem disparos em massa.

O eleitor precisa ter autorizado o recebimento das mensagens e deve ter uma forma de pedir o cancelamento. Depois da solicitação, a exclusão deve ocorrer em até 48 horas.

O que está permitido nas ruas

A distribuição de santinhos, folhetos e adesivos é permitida em locais públicos, desde que não prejudique a circulação de pessoas.

Já a instalação de propaganda em jardins, árvores, muros, cercas e outros espaços públicos é proibida. A regra também vale para locais particulares de acesso público, como clubes, cinemas, estabelecimentos comerciais e igrejas.

A propaganda em outdoors é proibida e pode resultar em multa de R$ 5 mil a R$ 15 mil.

Comícios podem ocorrer até meia-noite

Os comícios podem ser realizados das 8h à meia-noite. No encerramento da campanha, o horário pode ser estendido por mais duas horas.

Trios elétricos são permitidos apenas em comícios. Carros de som e minitrios podem circular em eventos como carreatas, caminhadas e passeatas.

O som não pode ser utilizado a menos de 200 metros de hospitais, igrejas, teatros e outros estabelecimentos semelhantes.

Os chamados showmícios, com artistas contratados para atrair público aos eventos de campanha, continuam proibidos.

Por que alguns candidatos já estavam fazendo campanha?

Embora a propaganda eleitoral só comece oficialmente neste domingo, a legislação permite algumas manifestações durante a pré-campanha.

Pré-candidatos podem, por exemplo, divulgar ideias, apresentar propostas e buscar apoio político, inclusive em eventos presenciais e lives. O que passa a ser permitido a partir de domingo é o pedido explícito de voto.

A diferença está na interpretação do que caracteriza propaganda eleitoral antecipada. As regras são estabelecidas principalmente pela Resolução nº 23.610/2019 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e pela jurisprudência da Corte.

O que eleitor pode fazer

O eleitor pode usar bandeiras, broches, adesivos, camisetas e outros adornos de campanha. Também pode colocar voluntariamente adesivo em seu veículo, desde que a área não ultrapasse 0,5 metro quadrado.

Não é permitido instalar bandeiras em imóveis, mesmo particulares, nem praticar assédio eleitoral no ambiente de trabalho.

Também é proibido espalhar material de campanha em locais de votação ou nas vias próximas no dia da eleição.

Como denunciar irregularidades

A partir de domingo, o eleitor poderá utilizar o Pardal Móvel, aplicativo da Justiça Eleitoral para encaminhar denúncias de propaganda irregular diretamente aos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs).

O Tribunal Superior Eleitoral também mantém o Siade, ferramenta para informar conteúdos notoriamente falsos ou descontextualizados que possam interferir no processo eleitoral.

As informações foram divulgadas pela Agência Senado, com base nas regras da Justiça Eleitoral para as Eleições 2026.

Fonte: Correio

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