A Carteira Nacional de Habilitação (CNH) em formato virtual possui a mesma eficácia jurídica do documento impresso em papel. Contudo, ter uma imagem ou arquivo salvo no dispositivo móvel não garante, por si só, que o condutor esteja regularizado perante a fiscalização.
O sobressalto ocorre quando o condutor não alcança o acesso ao documento no aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CDT). Aparelhos sem bateria, falhas na tela ou travamentos do sistema operacional impedem a checagem por parte do agente de trânsito.
Se a autoridade não puder conferir a habilitação no celular e também não dispuser de meios eletrônicos para consultar a base de dados no momento da abordagem, o motorista vai estar sujeito a autuação prevista na legislação.
Validade em abordagens
Respaldada pelo artigo 159 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), a CNH Digital não pode ser recusada pela fiscalização. O agente é obrigado a aceitá-la, contanto que o documento oficial seja apresentado via aplicativo e possa passar pela devida autenticação.
O entrave surge quando se tenta exibir arquivos sem validação oficial. Paralelamente, o próprio CTB isenta a obrigatoriedade de portar o documento caso a fiscalização consiga acessar o sistema informatizado e constatar a regularidade do condutor em tempo real.
Captura de tela
Salvar fotos ou prints da CNH na galeria do smartphone é prática comum, porém inadequada. Essas imagens não possuem os parâmetros de segurança e autenticação do aplicativo oficial da CDT, podendo ser rejeitadas pelo fiscal.
Nesses episódios, a equipe de trânsito tentará a checagem via sistema. Se a consulta confirmar a habilitação ativa, não haverá aplicação de sanção apenas pela ausência do documento físico ou da validação direta no aplicativo.
Riscos da falta de bateria
Depender exclusivamente do celular exige atenção com a carga e o funcionamento do smartphone. Ficar sem bateria ou enfrentar pane no aparelho durante uma blitz impede a exibição do documento digital.
Ainda assim, a penalidade não é imediata: o fiscal deve tentar a verificação nos terminais de dados. A infração só será lavrada se a consulta remota estiver indisponível e o condutor não apresentar nenhuma forma válida de comprovação.
Punição prevista no CTB
O artigo 232 do CTB enquadra a condução de veículo sem os documentos de porte obrigatório como infração leve. As penalidades incluem:
- Multa no valor de R$ 88,38;
- Adição de três pontos na carteira de motorista;
- Retenção do automóvel até a regularização ou apresentação do documento.
Vale reforçar que a sanção não decorre do uso da CNH Digital, mas da impossibilidade simultânea de validação pelo condutor e de consulta pelo agente.
Funcionamento sem internet
A CNH Digital dispensa conexão à internet no momento da abordagem, desde que o condutor já tenha baixado o documento previamente no aplicativo da CDT. O sinal fraco de dados na rodovia, portanto, não impede a abertura do arquivo.
Embora não seja obrigatório carregar a versão em papel quando se dispõe da digital, recomenda-se certificar-se do funcionamento do aplicativo e do nível de bateria antes de dirigir, minimizando contratempos em eventuais fiscalizações.
Fonte: A Tarde / Foto: Reprodução

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