O Tribunal de Contas dos Municípios rejeitou as prestações de contas das prefeituras de Dom Basílio, Presidente Dutra, Umburanas e Cansanção, da responsabilidade de João Dias Pereira, Roberto Carlos de Souza, Mirian Bruno da Silva e Paulo Henrique Andrade, referentes ao exercício de 2016. Entre as principais irregularidades praticadas pelos gestores está o descumprimento do artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal, que trata da inexistência de recursos em caixa para pagamento de despesas do exercício financeiro. Os gestores foram multados e terão representação encaminhada ao Ministério Público Estadual.


No município de Umburanas, a ex-prefeita Mirian Bruno da Silva, além de apresentar uma indisponibilidade de caixa no expressivo montante de R$8.612.235,63 para pagamento dos restos a pagar, realizou a abertura de créditos adicionais sem autorização legislativa.


A gestora foi multada em R$4 mil pelas irregularidades contidas no parecer e em R$21.600,00, que corresponde a 12% dos seus subsídios anuais, pela não redução da despesa total com pessoal. Também deverá restituir aos cofres municipais a quantia de R$599.671,74, com recursos pessoais, sendo: R$551.839,24 pela não comprovação do pagamento de folhas de servidores; R$32.720,00 diante da ausência de comprovantes de pagamentos efetivados; e R$15.112,50 em razão da sonegação de processo de pagamento ao exame da Inspetoria Regional do TCM. Cabe recurso da decisão.


Fonte: Notícia Livre

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