A Justiça recebeu o recurso que pediu anulação do julgamento da médica Kátia Vargas, solicitado pelo Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA). A análise do pedido será feita pela juíza Gelzi Maria Almeida Souza, responsável pela mediação do júri popular que, na última quarta-feira, 6, inocentou a ré pela morte dos irmãos Emanuel e Emanuelle Gomes Dias, ocorrida em 2013.



A análise da juíza Gelzi Souza - da 1ª Vara do Tribunal do Júri - será feita a partir das argumentações dos promotores Davi Galo e Luciano Assis, que terão oito dias para apresentá-las depois de receber a notificação, e do assistente de acusação Daniel Keller, cujas considerações devem ser enviadas em até 11 dias. Em seguida, os advogados de defesa terão oito dias para responder ao recurso. No entanto, pelo fato da Justiça entrar em recesso, entre os dias 20 de dezembro e 6 de janeiro, a contagem do prazo será suspenso.


Segundo o Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), a juíza não atendeu o pedido do MP-BA de retirar da ata do júri as expressões "deselegante e desrespeitosa" atribuídas aos promotores que, no dia do julgamento, anunciaram a decisão dos jurados antes da divulgação oficial do resultado.


“A referida ata retratou de forma fidedigna os fatos ocorridos na sessão de julgamento, quando os Promotores de Justiça se retiraram do Plenário, sem aviso prévio ou justificativa à esta Magistrada, então Presidente da Sessão, deixando de assinar o termo de votação dos quesitos e a própria ata, ocorrendo inobservância de ato processual próprio, em desalinho à conduta das partes no processo, sobretudo a instituição do júri”, explica a juíza em sua decisão.


Após ouvir as argumentações da acusação e da defesa, a juíza vai remeter o processo para o TJ-BA, fase em que será sorteado o desembargador responsável pelo caso.



Pedido de anulação


O Ministério Público da Bahia ingressou na última quinta-feira, 7, com o recurso pedindo ao Tribunal de Justiça a anulação do júri popular de Kátia Vargas.


Segundo o MP-BA, o promotor de Justiça Luciano Assis considerou que “houve nulidade absoluta em razão de violação de preceitos legais e, portanto, manifesto prejuízo” do julgamento. Ele afirma que "a decisão dos jurados, pela negativa de autoria, foi manifestamente contrária à prova dos autos”.


Já o advogado José Luis Oliveira Lima, responsável pela defesa de Kátia Vargas, afirmou que a decisão do MP é previsível. “Entretanto, o próprio MP sabe que as decisões do Tribunal do Júri só são revistas em casos excepcionais, o que não ocorre no processo. Confiamos na Justiça e na manutenção da absolvição”, disse.



Relembre o caso


A médica Kátia Vargas foi absolvida da acusação de homicídio triplamente qualificado, referente à morte dos irmãos Emanuel e Emanuelle Gomes Dias, de 21 e 23 anos, na noite do dia 6 de dezembro. A informação foi confirmada, inicialmente, pelos promotores de Justiça Luciano Assis e Davi Gallo.


A sentença não chegou a ser proferida pela juíza Gelzi Maria Souza que, após o início de um tumulto, solicitou a retirada do público do Salão do Júri do Fórum Ruy Barbosa, onde aconteceu o julgamento.


Durante seu depoimento, Kátia Vargas afirmou que não colidiu seu veículo, um Kia Sorrento, na motocicleta onde estavam Emanuel e Emanuelle. Segundo ela, houve uma tentativa de ultrapassagem, e não a intenção de matar os irmãos.



DESPACHO/DECISÃO REMETIDO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO

Relação: 0366/2017 Teor do ato: Vistos, etc. 1. Recebo o recurso de Apelação do Ministério Público (fls.3.233), nos termos do artigo 593, inciso III, alínea "a" e "d", § 3º do CPP. 2. Intime-se o Ministério Público, nos termos do art. 600 do CPP, para apresentar suas razões, no prazo de 08 (oito) dias, e, em seguida, o Assistente de Acusação para se manifestar, no prazo de 03 (três) dias (art. 600, § 1º, CPP). Sucessivamente, intime-se a Defesa, para, contrarrazoar, em 08 (oito) dias. 3. No que tange à petição do Ministério Público de fls. 3230/3232: 3.1 - Reconheço a ocorrência de erro material passível de correção quanto a ausência de Dr. Davi Galo da sala secreta, devendo a Ata, passar, nesse ponto, a constar: " ..Registre-se que após a votação na Sala secreta, os promotores de justiça que atuaram na sessão de julgamento, Dr. Antonio Luciano Silva Assis e Dr. Davi Galo, se retiraram, o primeiro da sala secreta e do Plenário e o segundo do Plenário, sem assinar os termos de votação dos quesitos e a presente ata, numa atitude deselegante e desrespeitosa com o Tribunal do Júri. Lida a sentença, após os agradecimentos de praxe foi encerrada a sessão às 19h40min, nada mais havendo, de tudo ocorrido, mandou a MM. Juíza tomar por termo, nesta ata, que vai devidamente assinada". 3.2 - Com relação ao requerimento de que sejam riscadas expressões contidas na Ata, indefiro, por entender que a referida Ata retratou de forma fidedigna os fatos ocorridos na Sessão de julgamento, quando os Promotores de Justiça se retiraram do Plenário, sem aviso prévio ou justificativa à esta Magistrada, então Presidente da Sessão, deixando de assinar o termo de votação dos quesitos e a própria ata, ocorrendo inobservância de ato processual próprio, em desalinho à conduta das partes no processo, sobretudo a instituição do júri. Ademais, as expressões utilizadas referem-se à conduta de retirar-se do Plenário antes do encerramento dos trabalhos, o que de fato aconteceu, não se constituindo qualquer adjetivação negativa aos membros do Ministério Público. De mais a mais, a alegação de motivo de força maior, somente foi trazida ao conhecimento deste Juízo, no dia posterior à data da lavratura do documento impugnado, desacompanhado de qualquer meio de prova. Intime-se.


Salvador(BA), 12 de dezembro de 2017.
GELZI MARIA ALMEIDA SOUZA Juíza de Direito
Advogados(s): DANIEL JOAU PEREZ KELER (OAB 25730/BA), JOSE LUIS MENDES DE OLIVEIRA LIMA (OAB 107106/SP), RODRIGO NASCIMENTO DALL'ACQUA (OAB 174378/SP), CAMILA JORGE TORRES (OAB 247401/SP)


Comentários

Postagem Anterior Próxima Postagem