Centro de Jacobina - Bahia
Você sabia que a multa por estacionar em local proibido é uma das mais aplicadas no Brasil? De acordo com o Registro Nacional de Infrações de Trânsito (RENAINF), essa multa ocupa o 6° lugar no ranking das infrações mais registradas em 2018. Para que você não entre nas estatísticas, o Gustavo Fonseca, do Doutor Multas, separou as principais informações do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) sobre esse assunto, no artigo 181.

Confira 10 situações em que você pode ser multado por estacionar em local impróprio:

1- Estacionar distante do meio-fio: O artigo 181 do CTB, estabelece que estacionar o veículo, de 50 cm a um metro, afastado da guia da calçada é uma infração leve. A penalidade é três pontos na CNH e o condutor corre o risco de ter o veículo removido como medida administrativa.

Já o condutor que estacionar afastado da guia a mais de um metro comete uma infração grave. A penalidade é de cinco pontos na CNH e remoção do veículo. 

2- Estacionar nos acostamentos: Estacionar nos acostamentos, sem que existam motivos de força maior para isso, como um acidente, ou uma falha mecânica no veículo, por exemplo, é uma infração leve (três pontos na CNH). A penalidade é a multa e a medida administrativa é a de remoção do veículo. 

3- Estacionar em esquinas: Estacionar em esquinas, e a menos de cinco metros do alinhamento da via, também é uma infração. Essa infração é considerada média, com a penalidade de quatro pontos na CNH e remoção do veículo. 

4- Estacionar em entrada de garagem: O condutor não deve estacionar em meio-fio destinado à entrada e saída de veículos. Esse ato é considerado uma infração média que rende a atribuição de quatro pontos à CNH do condutor.Além disso, o veículo pode ser removido.  

5- Estacionar em parada de ônibus: Essa é uma infração média, que gera a atribuição de quatro pontos na CNH, tem como penalidade a multa, e como medida administrativa, a remoção do veículo. 

6- Estacionar na contramão: Estacionar o veículo na contramão da via é uma infração média, que gera quatro pontos na CNH do condutor e a penalidade de multa.

7- Estacionar sobre ciclovia e faixa destinada à pedestre: Essa infração grave (cinco pontos na CNH), se dá quando o condutor estaciona o veículo em parte da calçada, sobre a faixa de pedestres, em ciclovias, ciclofaixas, ao lado ou sobre canteiros centrais, em divisores de pista de rolamento, sobre marcas de canalização, gramados ou jardim público.

8- Estacionar em fila dupla, em cruzamento, sobre viadutos, pontes ou túneis: De acordo com o artigo 181, estacionar em fila dupla, em cruzamento, em viadutos, em pontes ou em túneis são infrações graves (cinco pontos na CNH), cuja penalidade é a multa, e a medida administrativa é a de remoção do veículo. 

9- Estacionar na pista de rolamento das estradas, das rodovias, das vias de trânsito rápido e das vias dotadas de acostamento: Essa é uma infração gravíssima (sete pontos na CNH), de acordo com o artigo 181. A penalidade é a multa e a medida administrativa é a de remoção do veículo. 

10- Estacionar em vaga reservada a idosos ou às pessoas com deficiência: Estacionar em vagas reservadas sem credencial  é uma infração gravíssima (sete pontos na CNH). A penalidade é a multa e a medida administrativa é a de remoção do veículo.

Estacionar e parar são a mesma coisa? 

Não. Segundo o anexo I do Código de Trânsito Brasileiro, estacionamento corresponde a imobilização de veículos por tempo superior ao necessário para embarque ou desembarque de passageiros. (Fonte: iBahia)

Dicas do Jacobina Notícias

Para a legislação, se você imobilizou o veículo e não desembarcou ou embarcou alguém imediatamente - ainda que esteja com ele funcionando e o sinal de alerta ligado -  você estacionou. Ou seja, caso não vá pegar alguém que esteja lhe esperando ou deixar um passageiro, siga até o local mais próximo onde há um estacionamento permitido. Evite conversar com o passageiro enquanto ele desembarca, isso faz com que você demore no local e dê margem à interpretação do agente da autoridade de trânsito.

Fique sempre atento à sinalização vertical, as placas, pois elas são superiores às sinalizações horizontais, que são demarcações no chão. Na dúvida, siga o que o diz a placa de sinalização vertical. Em Jacobina, a fiscalização quanto ao uso do cinto de segurança está cada vez mais rigorosa. Faça uso do cinto, inclusive os passageiros. Tudo que acontece dentro do veículo, o não uso do cinto ou cadeirinha, por exemplo, são de inteira responsabilidade do condutor.

Vale destacar que o agente da autoridade de trânsito é superior a qualquer sinalização viária. A decisão dele invalida qualquer outra sinalização existente no local.

Zona Azul

Fique atento também à retirada do bilhete da Zona Azul. Você terá 10 minutos de tolerância até ser notificado de uma irregularidade. Esse tempo serve para que o cidadão siga até um dos parquímetros - aparelho de autoatendimento onde pode ser feito o pagamento por moedas e emitir o bilhete - ou procure um(a) dos monitores(as) da empresa Sinal Park, responsável por gerenciar o serviço em Jacobina. A não regularização da Zona Azul acarreta em infração grave, com multa no valor de R$ 195,23 e 5 pontos na CNH.

Redação Jacobina Notícias / Fotos: Robson Guedes


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