Barragem do Quati rompida – Foto: Divulgação

O Beato Antônio Conselheiro, quando fundou o Arraial de Canudos em 1833, às margens do Rio Vaza Barris, local onde foi construído o Açude de Cocorobó, já dizia: “o sertão vai virar mar”, só o órgão gestor da Bahia, INEMA, não conhece a história e o comportamento de rios intermitentes.  Triste estado da Bahia quando se fala de gestão de Recursos Hídricos (Bacia Hidrográfica). 

Essa barragem localizada no município de Pedro Alexandre, construída no rio do Peixe sem nenhum Processo de Licenciamento, Outorga, Monitoramento e Fiscalização, pertencente à Região de Planejamento e Gestão das Águas – RPGA XIV - Rio Vaza Barris, rio de domínio federal, compartilhado pelos estados da Bahia e Sergipe, por ter suas nascentes no estado da Bahia e sua foz no Estado de Sergipe, é uma das Bacias Hidrográficas Federal desse estado, que mesmo após a publicação da Lei 9.433/97 (22) anos, o Órgão Gestor do Estado da Bahia, Instituto de Meio Ambiente e Recursos Hídricos – INEMA, não teve a competência  e responsabilidade de instalar o COMETÊ DA BACIA HIDROGRÁFICA DO RIO VAZA BARRIS (porção baiana), elaborando o PLANO DE BACIA e implantando os Instrumentos da referida Lei, em uma região tão histórica e tão previsível a enchentes como aconteceu esse fato. 

Sequer estando na mídia o rompimento da Barragem do Quati, não ouvi de nenhuma das autoridades que deram entrevistas ou li em alguma matéria a que Bacia Hidrográfica pertence o Rio do Peixe.

O estado da Bahia tem sua política de Recursos Hídricos, baseada na Lei nº 14.034 de 19 de dezembro de 2018, que alterou a Lei 11.612 de 08 de outubro de 2009 e recentemente, através do Decreto nº 19.129 de 10 de julho de 2019 (um dia antes do rompimento da barragem do Quati), modificou a estrutura básica da Secretaria do Meio Ambiente – SEMA e do INEMA, extinguindo estruturas dessa secretaria e criando outras que precisamos conhece-las melhor se funcionará ou não para o Meio Ambiente, porque para o agrohidronegócio funcionará a contento (flexibilização).

“O sertão vai virar mar”, profetizou o beato ANTÔNIO CONSELHEIRO, Antônio Vicente Mendes Maciel, que em 1833 fundou às margens do Rio Vaza Barris, o Arraial de Canudos, que em 1896 e 1897 foi travado o conflito armado conhecido mundialmente como Guerra de Canudos, entre os seguidores do Beato e as forças do Império.

Assim, nesse palco histórico do semiárido, nasce a expressão mais autêntica dos estudos hídricos do Nordeste: “O sertão vai virar mar”.

Às margens do Açude de Cocorobó, que tem capacidade para um volume de 24.375.950 m3, de água e seu lago de 3.600 k2, no Rio Vaza Barris, construído pelo Departamento Nacional de Obras contra a Seca - DNOCS, barrando o Rio Vaza Barris no município de Euclides da Cunha, que com as chuvas conhecidas pela hidrologia como “deca-milenar” é tão comum nos rios intermitentes dessa região, que até o Beato Conselheiro conhecia e previa e só o governo da Bahia, através da  SEMA/INEMA, não sabia e se omite na fiscalização dessas estruturas hídricas, permitindo que municípios que não teem a competência legal de alterar a quantidade e qualidade dos corpos hídricos, ter construido verdadeiros monstrengos sem estudo hidrológico, transformando-as em bombas para a população a jusante desses barramentos.

O caminho das águas do Rio Vaza Barris que tem o Açude de Cocorobó, no município de Euclides da Cunha, barrando seu curso natural, quando verte, as suas águas chegam até o oceano Atlântico, próximo a capital de Aracaju – SE (foto do Google).

Conheça um pouco da história do Conselheiro clicando aqui.

Após a Agência Nacional das Águas – ANA se pronunciar sobre o ocorrido, foi que o INEMA, timidamente, emitiu uma “nota” querendo passar para a população que não houve rompimento da barragem do Quati e sim transbordamento, afirmando que a barragem sequer é cadastrada, catalogada, licenciada, outorgada e finalmente fiscalizada.

Triste Bahia...

Mapa da RPGA XIV – Vaza Barris

Mapa do Google com localização do Rio do Peixe e Vaza Barris até a sua foz em Sergipe

Por Almacks Luiz Silva – Socioambientalista com graduação de Tecnólogo em Gestão Ambiental (UNOPAR), registrado no CREA-BA sob nº 051552221-0, com especialização em Gestão de Bacias hidrográficas (UFAL/UFS),  Saneamento Básico (UFBA), e Residência Agrária em Tecnologias Sustentáveis e Socias no Semiárido (PRONERA/UFPB) e atua como agente pastoral da CPT CENTRO NORTE (CPT Ampliada).
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