A Câmara dos Deputados terminou nesta 4ª feira (7.ago.2019) o processo de análise da PEC (Proposta de Emenda Constitucional) que altera as regras do sistema previdenciário brasileiro. As alterações –que valem para trabalhadores privados e servidores públicos federais– precisam ainda do aval do Senado.

A proposta foi enviada pelo governo Bolsonaro ao Congresso em 20 de fevereiro. Em abril, foi aprovada praticamente na íntegra na CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) da Câmara que julga a constitucionalidade do texto.

Na Comissão Especial, que analisa o mérito da proposta, o relator Samuel Moreira (PSDB-SP) precisou apresentar 3 versões do texto para conseguir sua aprovação. No plenário, houve mudanças no texto que foi aprovado em 1º (379 votos a favor) e em 2º turno (370 votos a favor). Eram necessários pelo menos 308 votos favoráveis. Entenda a tramitação aqui.

Se aprovada na Casa Alta sem mudanças, a medida fará com que deixem de ser gastos R$ 933,5 bilhões em 10 anos com benefícios previdenciários. O Poder360 preparou 1 infográfico sobre as principais alterações no regime de aposentadorias:


Tais regras, no entanto, só valerão depois de 1 período de transição. Para o trabalhador do sistema privado, haverá 3 opções de transição por tempo de contribuição, além de uma por idade. Para o servidor público, duas depois de uma ser acrescentada pelo relator.

Setor privado

As opções são por:

✓ tempo de contribuição – mínimo de 30 anos para mulheres e 35 anos para homens é requisito para as opções:
✓ pontuação: soma de tempo de contribuição e idade em 2019 deverá ser de 86 pontos para mulheres e 96 pontos para homens. Aumentará 1 ponto a cada ano até chegar a 100 pontos para mulheres e 105 pontos para homens em 2033;
✓ idade mínima: a idade mínima subirá gradualmente. Em 2019, começará em 56 anos para mulheres e 61 anos para homens. Aumentará 6 meses a cada ano até chegar a 62 anos para mulheres e 65 anos para homens em 2031;
✓ para quem está a 2 anos do tempo mínimo de contribuição: poderá optar pela aposentadoria sem idade mínima, aplicando-se o fator previdenciário, se cumprir pedágio de 50% sobre o tempo faltante. Ou seja, se faltar 1 ano de contribuição, terá que trabalhar 1 ano e meio.
✓ idade – idade mínima para mulher se aposentar subirá de 60 para 62 anos até 2023. Para homens, já é de 65 anos. Tempo mínimo de contribuição subirá de 15 para 20 até 2029.

Setor público

✓ pontuação: poderão se aposentar após alcançarem uma pontuação que considera idade mínima e tempo de contribuição. Além disso, precisarão cumprir outros 2 critérios: 20 anos de tempo de serviço público e 5 anos de tempo de cargo. Em 2019, as mulheres precisarão atingir 86 pontos e os homens 96, com idade mínima de 56 anos para mulheres e 61 anos para homens. Em 2022, o piso para se aposentar será de 57 anos para mulheres e 62 anos para homens. A pontuação será elevada até que se atinja os 105 pontos para homens e 100 para mulheres em 2033.

✓ pedágio: a nova regra consiste em 1 “pedágio” de 100% em relação ao tempo que falta para o servidor se aposentar. Ou seja, os servidores que estão próximos à aposentadoria poderão optar por trabalhar o dobro do tempo restante atualmente em vez de terem de cumprir a idade mínima de 65 anos para homens e 62 para mulheres. Segundo o relator, a regra foi adotada para impedir que servidores que se aposentariam em poucos meses se tivessem até 8 anos de trabalho pela frente. Com isso, servidores muito próximos de se aposentar conseguirão a aposentadoria aos 60 anos e as servidoras aos 57 anos.

Alíquota de contribuição

Nas novas regras, a alíquota de contribuição previdenciária para trabalhadores do setor privado poderá variar de 7,5% para quem ganha 1 salário mínimo a 11,68% para salários acima de R$ 3.000. Hoje, vai de 8% a 11%. Aprovada a proposta, regra começa a valer em 90 dias.

Já os servidores públicos também contribuem com 7,5% para quem ganha 1 salário mínimo, mas podem pagar até 22% se recebem mais de R$ 39 mil (acima do teto). Hoje, a alíquota máxima é de 11%.

Valor recebido

Para receber 100% do benefício, o trabalhador do setor privado precisará contribuir por ao menos 30 anos no caso de mulheres e 35 para homens. O cálculo será feito da seguinte maneira: 60% das médias da contribuição ao longo da vida acrescido de 2% para cada ano que exceder 15 anos de contribuição.

O benefício pode ultrapassar 100% quando a contribuição exceder 40 anos. O valor mínimo será de 1 salário mínimo (R$ 988) e o máximo será o teto do INSS (R$ 5.839,45).

Para os servidores que ingressaram até 2003 no funcionalismo, a integralidade e paridade é mantida se cumprir os 65 anos (homens) e os 62 anos (mulheres) de idade mínima. Se professor, a idade é de 60 anos (homens) e 57 (mulheres).

Para quem ingressou depois de 2003, valem as mesmas regras de cálculo do regime geral, mas o benefício pode ultrapassar o teto do INSS. Quem ingressou depois 2013 (quando foi criado o regime de previdência complementar) já está sujeito ao teto.

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