Essa modalidade de trabalho tem sido adotada pelas empresas como meio de proteger seus funcionários do contágio e propagação do coronavírus

O trabalho em casa, prática conhecida como home office, tem se tornado a melhor opção para muitas empresas por conta da pandemia do novo coronavírus. Essa modalidade de trabalho é regulamentada desde 2017 na Reforma Trabalhista com o nome de teletrabalho, e nela é também importante estar atento aos seus direitos e deveres.

O fundamento jurídico para tal atividade tem embasamento no artigo 6º da Consolidação das Leis de Trabalho (CLT), que não distingue o trabalho realizado no estabelecimento do empregador, o executado no domicílio do empregado e o trabalho realizado à distância, desde que estejam caracterizados os pressupostos da relação de emprego. De acordo com a CLT, o home office só pode ser realizado quando o empregador comunica antecipadamente ao funcionário e ambos entram em consenso.

Trabalhar nessa modalidade exige disciplina e organização, pois apesar do colaborador estar em casa, ele não deve esquecer que está exercendo uma atividade laboral, tendo que separar a sua vida pessoal da vida profissional e se comportar como se estivesse em um ambiente corporativo. 

Pensando isso, a equipe do O Imparcial reuniu alguns direitos e deveres do profissional no home office. Veja:

Direitos:

- No home office, o profissional conta com os mesmos direitos trabalhistas previstos na CLT, tais como: férias, FGTS e 13º salário;

- O funcionário no home office também tem direito a vale refeição, caso seja prática da empresa, e direitos previdenciários como o auxílio-doença, entre outros previstos em normas coletivas e internas. Além disso, seu salário não pode ser menor que o de outro empregado que faz a mesma função, porém, nas dependências da empresa;

- No home office, o funcionário tem uma escala de horas de trabalho a cumprir, controlada por meio de registros manuais, mecânicos ou eletrônicos, como determina a legislação. Tal controle também permite o pagamento de eventuais horas extras, por exemplo, bem como o intervalo de almoço; Não pode ser exigido que ele trabalhe mais horas do que o seu contrato.

- Em algumas situações, a empresa fornece ao funcionário as ferramentas necessárias (notebook, celular, internet e telefone, por exemplo) para que ele exerça sua função em casa, caso haja esse auxílio, ele deve constar no contrato firmado entre as partes;

- Há também regras a serem cumpridas com relação à segurança do trabalho. A Justiça entende que a responsabilidade, nesse caso, é da empresa, e que o funcionário pode contar com a Previdência, caso seja necessário – em caso de acidente de trabalho em casa ou até uma LER (Lesão por Esforço Repetitivo), por exemplo.

Deveres: 

- O funcionário no home office deve estar dentro de um local tranquilo para realizar as atividades. Também deve seguir as regras de ergonomia para não sofrer lesões ou dores, além de observar iluminação, cadeira, altura da mesa, etc;

- As empresas podem exigir que o funcionário bata o ponto virtual. Essa é uma forma delas terem controle de jornada;

- O profissional deve cumprir com os prazos e a qualidade da entrega;

- Caso seja fornecido equipamento da empresa, é preciso cuidar dele da mesma forma que o faria no local de trabalho;

- O funcionário no home office deve respeitar o intervalo para refeição de 1 hora;

- O funcionário também deve estar disponível para colegas tirarem dúvidas. 

Fomte: O Imparcial
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