Atendendo a pedido feito por meio de ação civil pública proposta pelo Ministério Público Federal (MPF), na noite dessa quarta-feira (8), a Justiça concedeu medida liminar nesta quinta-feira (9) suspendendo os artigos 8º e 9º do Decreto Municipal 5.766/2020 editado pelo prefeito de Paulo Afonso (BA).

Em ato ilegal, a norma proibiu o acesso à cidade, exceto em casos de emergência ou urgência para tratamento de saúde. A liminar determinou ao município de Paulo Afonso que se abstenha de restringir ou impedir a entrada e saída de pessoas e veículos do território do município, sob pena de multa diária de R$ 50 mil.

O decreto foi assinado pelo prefeito de Paulo Afonso em 20 de março, definindo medidas preventivas ao contágio do novo coronavírus, inclusive a restrição de acesso à cidade, que foi realizada a partir dessa quarta-feira (8). Para o procurador da República Ruy Mello, autor da ação, ao decretar a restrição “de forma ampla e indefinida temporalmente, o decreto impõe verdadeira lesão a direitos fundamentais dispostos de forma expressa na Constituição, em real afronta à liberdade de locomoção”, além de causar distinção entre os cidadãos brasileiros.

“O decreto municipal estabeleceu restrição ao transporte e circulação de pessoas, sem se distinguir entre pessoas sadias e aquelas que, pelo menos, haja suspeita de contaminação”, explicou o procurador.

Riscos de acidentes

Conforme informações divulgadas no Instagram da prefeitura e prestadas ao MPF pela Polícia Rodoviária Federal (PRF), as chamadas “barreiras sanitárias” foram instaladas na quarta-feira (8) na rodovia BA-210. A PRF informou, ainda, que a medida causou, na rodovia federal BR-110, “dramática diminuição da velocidade e enormes engarrafamentos, o que gera grandes riscos de acidentes graves, especialmente engavetamentos, que podem gerar mortos e feridos graves o que, além da perda de vidas e dos danos materiais, poderá gerar sobrecarga sobre o sistema de saúde da própria cidade”. A PRF destacou, ainda, o impacto negativo no tráfego e fluxo de veículos de carga e de emergência, gerando prejuízos no “momento em que é fundamental manter os corredores de abastecimento funcionando da melhor maneira possível”.

Ação civil pública

Na ação, além da liminar, já concedida, o MPF requer que a Justiça declare a ilegalidade e a inconstitucionalidade dos artigos 8º e 9º do Decreto Municipal 5.766/2020, e que o município de Paulo Afonso se abstenha de editar novos atos normativos que tenham por conteúdo a restrição, limitação, proibição de ingresso, saída e locomoção de pessoas e veículos no território municipal, sob alegação de enfrentamento da pandemia covid-19. Informações do Ministério Público Federal - MPF

Jacobina Notícias
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