Em sessão realizada por meio eletrônico nesta quinta-feira (23), o Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) julgou procedente o termo de ocorrência formulado contra o ex-prefeito de Senhor do Bonfim, Edivaldo Martins Correia, em razão da não apresentação de 19 processos de pagamento a diversos credores, no total de R$474.126,30. A irregularidade foi cometida no exercício de 2016.

Segundo o órgão, o relator do processo, conselheiro Paolo Marconi, determinou a formulação de representação ao Ministério Público da Bahia (MPBA) para que seja apurada a prática de ato de improbidade administrativa. Os conselheiros do TCM determinaram uma multa no valor de R$4 mil. Além disso, o ressarcimento, com recursos pessoais, no valor de R$474.126,30, já que não foi apresentada documentação que comprove a regularidade da despesa.

Segundo a relatoria, o ex-prefeito teve pelo menos três oportunidades de prestar contas dos recursos aplicados e declarados no sistema SIGA, do TCM, mas, ainda assim, permaneceu omisso em todas elas, deixando de cumprir o que determina art. 70, parágrafo único, da Constituição da República.

“A irregularidade é grave, pois o gestor não comprovou o cumprimento de procedimentos que devem anteceder a realização da despesa pública”, destacou o conselheiro Paolo Marconi. Segundo ele, a omissão caracterizou “ausência de comprovação de despesa”, gerando danos ao erário.

Em nota, o ex-prefeito de Senhor do Bonfim disse que a decisão deverá ser modificada, “visto que todos os processos de pagamentos que foram apontados encontram-se devidamente identificados com os seus respectivos comprovantes de despesas e pagamentos aos credores, demonstrando assim que nunca houve má fé por parte do ex-gestor e nem apropriação de recursos, na verdade somente uma falha humana na digitalização e inserção desses processos no e-tcm na época própria” [leia na íntegra abaixo].

Cabe recurso da decisão.

Nota na íntegra

Edivaldo Martins Correia, na condição de ex-prefeito quadriênio 2013 /2016 do Município de Senhor do Bonfim, vem a público esclarecer decisão de lavra do Tribunal de Contas dos Municípios TCM, após julgamento do Termo de Ocorrência, realizado no último dia 23.07.2020. Podemos afirmar todos as despesas que foram listadas como pagas sem processos já foram sanadas e reconhecidas pelo Tribunal de Contas no julgamento das contas anuais, podendo ser verificado no parecer nº 09502e17.

Sendo assim, em recurso ao julgamento em questão tal decisão deverá ser modificada, visto que todos os processos de pagamentos que foram apontados encontram-se devidamente identificados com os seus respectivos comprovantes de despesas e pagamentos aos credores, demonstrando assim que nunca houve má fé por parte do ex-gestor e nem apropriação de recursos, na verdade somente uma falha humana na digitalização e inserção desses processos no e-tcm na época própria.

Para melhor transparência segue uma planilha com relação de todos os processos que foram encaminhados na defesa da anual, onde foi reconhecido que não existia irregularidade, e por princípio ético moral traz a publico a informação de cada um dos processos, com seu respectivo número administrativo, beneficiários e valores.

Portanto, as informações constantes da decisão do Termo de Ocorrência contradizem o parecer das contas anuais e desqualificam o apontamento de dano ao Erário Público a configurar de improbidade administrativa.

Por fins, esclarece a toda população bonfinense que nunca se apropriou de recursos público, e que está tomando as medidas judiciais cabíveis para demonstrar a regularidade de suas contas durante sua gestão, sabidamente reconhecidas como límpida e honesta. Reafirmando que os processos mencionados já foram analisados pelo TCM em seu Parecer de Pedido de Revisão onde foram acolhidos e devidamente comprovados, onde não consta nenhuma imputação de ressarcimento dos mesmos.

Senhor do Bonfim, 23 de julho de 2020.

Edivaldo Martins Correia.

Pretonobranco
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