A decisão cabe recurso
 
O Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) julgou procedente termo de ocorrência lavrado contra o prefeito de Saúde, Sérgio Luiz da Silva Passos, Em sessão realizada nesta terça-feira (28), o TCM apontou que o prefeito cometeu omissão quanto ao cumprimento de decisão que determinou a exoneração de agentes políticos nomeados ilegalmente no exercício de 2017. A decisão cabe recurso.
As exonerações das nomeações dos agentes apontadas pelo TCM eram referentes a Ricarte da Silva Passos (irmão do prefeito), Maria Aparecida dos Santos Martins (mulher do prefeito) e Luciano Passos Pereira (sobrinho do prefeito) para exercício dos cargos de secretários municipais, nas secretarias de Desenvolvimento Econômico, Agricultura e Meio Ambiente, de Ação e Desenvolvimento Social e de Infraestrutura e Serviços Públicos, respectivamente, caracterizando crime de nepotismo.
Nepotismo é o termo utilizado para designar o favorecimento de parentes (ou amigos próximos) em detrimento de pessoas mais qualificadas, especialmente no que diz respeito à nomeação ou elevação de cargos.
Relator do processo, o conselheiro substituto, Cláudio Ventin, determinou a formulação de representação ao Ministério Público Estadual (MPE) para que seja apurada a prática de ato de improbidade administrativa pelo gestor. Os conselheiros do TCM aprovaram ainda a aplicação de uma multa no valor de R$6 mil. 
Segundo o TCM, ocorre que, aproximadamente quatro meses após sua notificação, o prefeito não havia cumprido as determinações do TCM. E, quando da lavratura deste termo de ocorrência, demonstrou o cumprimento apenas parcial da deliberação anterior com a exoneração – fora do prazo estabelecido – de apenas um dos três cargos ocupados ilegalmente, não se manifestando sobre os demais. 
Para o conselheiro relator, Cláudio Ventin, restou caracterizado o descumprimento do gestor frente a determinação da Corte de Contas no sentido da exoneração dos servidores em posição de ilegalidade, pois mesmo quando exonerou um dos três servidores – seu sobrinho Luciano Passos Pereira – também desobedeceu ao prazo estipulado.
De acordo com o TCM, a decisão cabe recurso.

Por Eduardo Dias / Jacobina Notícias - Conectando você com o mundo.

Fonte: Tribunal de Contas dos Municípios
Foto: Divulgação/Prefeitura de Saúde
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