No último sábado (8), uma menina de dez anos foi levada ao atendimento do Hospital Roberto Silvares, em São Mateus, região norte do Espírito Santo, com suspeita de gravidez. Ela sofria abuso sexual havia quatro anos.

Nesta quinta-feira, a Polícia Civil do estado concluiu o inquérito sobre o caso e indiciou um homem de 33 anos, suspeito de estuprar e engravidar a criança. Segundo a Folha apurou, ele é companheiro de uma tia da menina.

O homem foi indiciado sob suspeita de ameaça e estupro de vulnerável, ambos praticados de forma continuada. Buscas para cumprir mandado de prisão no interior da Bahia, em um município não divulgado onde ele teria familiares, terminaram sem sucesso. Ele é considerado foragido.

"Os policiais foram informados de que o suspeito fugiu do município para destino ignorado, em razão da divulgação do caso e da foto do acusado pelas redes sociais", afirmou o delegado responsável pelas investigações, Leonardo Malacarne.

Seguindo uma notificação do Ministério Público do Espírito Santo, a prefeitura de São Mateus não pode mais passar informações sobre o caso, já que envolve uma criança. O processo corre em segredo de Justiça.

A Promotoria também não respondeu aos questionamentos sobre o tempo de gestação da menina - informações divulgadas por veículos locais afirmam que ela estaria com cerca de três meses de gravidez.

Ao portal A Gazeta, a secretária de ação social de São Mateus, Marinalva Broedel, disse que a interrupção da gestação está em análise.

Pela lei brasileira, o aborto é autorizado em casos de gravidez resultante de estupro, desde que o procedimento tenha consentimento da gestante ou, em caso de incapaz, de seu representante legal.

"A legislação é muita clara. Essas são as exceções legais, o risco de morte da gestante e a gravidez resultante de estupro. Especificamente este caso está constante na legislação e não tem nenhuma abertura, pelo texto, para segundas interpretações", explica Marina Ganzarolli, advogada especialista em violência sexual.

O Juízo da Infância e da Juventude da Comarca de São Mateus diz que o processo está tendo andamento imediato e que todas as hipóteses constitucionais e legais para o melhor interesse da criança serão consideradas.

"Valendo destacar que este órgão se pauta estritamente no rigoroso e técnico cumprimento da legislação vigente, sem influências religiosas, filosóficas, morais, ou de qualquer outro tipo que não a aplicação das normas pertinentes ao caso", diz a nota enviada pelo Tribunal de Justiça do Espírito Santo à Folha.

A menina está recebendo assistência e acompanhamento médico, psicológico e social, ainda de acordo com a manifestação do Juízo.

Na quinta, a ministra Damares Alves publicou nas redes sociais que acompanha o caso e que dois representantes da pasta - um técnico da SNDCA (Secretaria Nacional dos Direitos da Criança e Adolescente) e um representante da Ouvidoria Nacional de Direitos Humanos - estiveram no município.

Em nota enviada à Folha, o Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos diz que o objetivo da visita foi acompanhar as medidas adotadas e as investigações e oferecer instrumentos para apoiar a rede de proteção de direitos do município e a vítima. A nota não fala qual a posição da pasta sobre aborto neste caso.

Para a antropóloga Débora Diniz, pesquisadora da Universidade de Brown, nos Estados Unidos, e ativista pela descriminalização do aborto, a criança deve ter o acesso à interrupção da gravidez garantido.

"Esse é um caso paradigmático sobre os efeitos terríveis de quando se criminaliza uma necessidade de saúde ou quando se criminaliza uma forma que é de se proteger a dignidade, a vida e o próprio senso de futuro das meninas", avalia.

Por Fernanda Canofre
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