O presidente Jair Bolsonaro anunciou nesta 5ª feira (15.out.2020) a reabertura das fronteiras terrestres do Brasil com o Paraguai. A travessia está fechada desde março devido à pandemia.


Bolsonaro publicou no Twitter uma foto com o presidente paraguaio, Mario Abdo Benítez, acompanhada de trecho da portaria da Casa Civil que determinou a reabertura dos postos fronteiriços. O texto foi publicado em edição extra do Diário Oficial da União na 4ª feira (14.out).


A portaria, que restringe por 30 dias a entrada de estrangeiros de qualquer nacionalidade por rodovias ou por transporte aquaviário, não são aplicadas ao Paraguai.


“As restrições de que trata essa Portaria não impedem a entrada de estrangeiros no País por via terrestre, entre o Brasil e o Paraguai, desde que obedecidos os requisitos migratórios adequados à sua condição, inclusive o portar visto de entrada, quando este for exigido pelo ordenamento jurídico brasileiro.”, diz o texto.


O Brasil e o Paraguai já haviam reaberto parcialmente suas fronteiras em 16 de setembro. Os 2 países assinaram uma ata bilateral que permitiu a reativação parcial do comércio entre as nações.


A nova portaria define que não está restrita a entrada de estrangeiros por via aérea, desde que obedecidos os requisitos migratórios adequados à sua condição, “inclusive o de portar visto de entrada, quando este for exigido pelo ordenamento jurídico brasileiro”.


Também está permitido o tráfego de residentes fronteiriços em cidades-gêmeas, sendo necessário a comprovação de documento de residente ou outro comprobatório e que exista reciprocidade no tratamento brasileiro com o país vizinho.


Dessa forma, uruguaios e bolivianos que vivem na fronteira com o Brasil podem circular e fazer compras em cidades do lado brasileiro. A medida não vale para as cidades fronteiriças com a Argentina, já que o país não autoriza esse tipo de tráfego em suas cidades-gêmeas com o Brasil. O disposto também não se aplica à fronteira com a Venezuela.


A publicação é assinada pelos ministros Braga Netto (Casa Civil), André Mendonça (Justiça e Segurança Pública), Tarcísio de Freitas (Infraestrutura) e Eduardo Pazuello (Saúde).


O prazo definido pela publicação pode ser prorrogado, “conforme recomendação técnica e fundamentada da Anvisa [Agência Nacional de Vigilância Sanitária]”.


Poder 360


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