Em nota técnica ao Supremo Tribunal Federal, o Ministério da Saúde afirmou que a nova portaria que trata dos procedimentos para o aborto após estupro não questiona o direito das vítimas desse crime de realizar a interrupção da gravidez, conforme prevê o Código Penal.

O ministro Ricardo Lewandowski havia determinado que o ministério apresentasse informações em razão de uma ação do PSOL que questionou a norma.

“O texto da Portaria 2.561/2020 não questiona, em nenhum momento, o direito da mulher vítima de violência sexual em optar pelo procedimento de interrupção da gravidez, como disposto no art. 128 do CP [Código Penal] nem mesmo apresenta qualquer barreira à realização do procedimento. A medida é necessária apenas para a proteção da vítima e garantia de segurança jurídica aos profissionais de saúde”, afirma o documento elaborado por advogados da União, chancelado pelo ministro da Saúde, Eduardo Pazuello, e enviado ao tribunal nesta terça-feira (27).

O STF analisa ações que questionam duas portarias da pasta sobre o tema. A primeira, editada em agosto, previa que profissionais de saúde fossem obrigados a notificar a polícia em caso de pacientes acolhidas com indícios ou casos confirmados de violência sexual.

Também determinava que a equipe médica oferecesse à gestante, antes da realização do aborto por estupro, a possibilidade de visualizar o feto ou embrião por ultrassonografia. De acordo com esse texto, o desejo final da mulher precisaria ser documentado.

Essa primeira versão do texto causou críticas de especialistas e uma reação de instituições e partidos. Com isso, abriu-se uma disputa judicial na Supremo. O PSOL questionou a norma, e a ação foi para as mãos de Lewandowski.

O ministro chegou a marcar data para o julgamento do processo, mas um dia antes do início da análise do caso o governo editou nova portaria, o que foi interpretado por especialistas como uma “manobra política”.

G1

Foto: DW

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