A Polícia Militar do Distrito Federal cobra reparação de prejuízo decorrente da compra de 15.654 armas da Forja Taurus. Segundo despacho do Departamento de Logística e Finanças da corporação, a PMDF pagou por pistolas .40, nos modelos PT 24/7 pro, PRO-DS e 24/7 pro Tatical, entre os anos de 2006 e 2011. Um “vício oculto”, no entanto, frustrou a aquisição do armamento, mesmo com o valor de R$ 28 milhões repassados à empresa.

Conforme o processo administrativo aberto para apurar a negociação com a Taurus, as pistolas teriam chegado fora do padrão previsto em edital. Assim, a corporação não pode usá-las. Foi realizado um termo de homologação de dano ao erário para o ressarcimento do valor. Em publicação no Diário Oficial do Distrito Federal, a PMDF alega, entretanto, não ter havido desfecho negocial.

Após ver frustrada essa possibilidade, a corporação pediu que a Procuradoria-Geral do DF tome providências judiciais. A PGDF, por sua vez, informou já ter feito o pedido de ressarcimento.

Os 28 milhões gastos com as aquisições de armas, de acordo com atualização do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), chegam a R$ 50 milhões hoje.

“Por considerar frustrada a aquisição de todas as armas modelos PT 24/7 PRO, 24/7 PRO-DS e 24/7 PRO Tatical, entre 2006 a 2011, uma vez que se constatou vício oculto que foi apurado no processo administrativo, consigno o montante atualizado dos cálculos relativos à soma dos valores gastos nas aquisições do armamento, objeto do processo”, diz o chefe do departamento de logística da PMDF, Bilmar Angelis de Almeida, em publicação no DODF.

Armas para Polícia Civil

A empresa também já apresentou problemas na entrega de armas para a Polícia Civil do DF. Em 2020, no entanto, Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) julgou improcedente o pedido do Ministério Público do DF (MPDFT) para condenar a Forjas Taurus por defeitos em pistolas compradas pela PCDF. Para a 1ª Vara de Fazenda Pública do DF, não há provas de que os vícios tornaram o equipamento bélico “inservível”.

De acordo com o MPDFT, as 750 pistolas não tinham travas de segurança e apresentaram muitos defeitos de funcionamento. Segundo o Ministério Público, a ré afirmou que as pistolas possuíam sistema de segurança apenas para garantir vantagem comercial, e pediu a condenação da empresa e o ressarcimento ao Distrito Federal dos valores pagos pelo contrato. Além disso, a fabricante teria que indenizar os danos morais coletivos.

Fonte: Metrópoles

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