Através da atuação da Defensoria Pública da Bahia, um trabalhador honesto foi posto em liberdade, após ter sido preso por equívoco durante um momento de lazer com a família. Ele havia sido condenado por um crime cometido por outra pessoa. A liberdade foi conseguida após a Defensoria usar a prerrogativa de requisição.

A história do vigilante Alex Couto dos Santos, 34, começou em 2012, quando uma pessoa foi presa em flagrante por roubo. O verdadeiro autor do crime usou o nome Alex para se identificar no momento da prisão, sem apresentar documentos, não assinar a nota de culpa nem o interrogatório. Ele apenas usou a digital nos documentos. O assaltante foi solto no ano seguinte, mas não compareceu a nenhum dos atos do processo e condenado a cinco anos e quatro meses de reclusão.

Com a condenação, o nome de Alex Couto dos Santos foi inserido no Banco Nacional de Mandado de Prisão (BNMP) e o vigilante se tornou uma pessoa apta a ser presa. No dia 1º de julho, quando chegava ao Parque de Exposições, junto ao filho de 14 anos e a esposa, para assistir aos shows da programação de São João, ele foi preso.

“Eu sempre vivi de acordo com o que as leis pedem, por isso nunca imaginei passar por uma situação dessas: ser tratado como um criminoso, passar por todo aquele constrangimento. Durante o período em que estive preso, me perguntava muito o que se passava na cabeça do meu filho”, conta Alex.

Para colocar o vigilante em liberdade, a família, antes de buscar a Defensoria, promoveu uma vaquinha online para pagar um advogado de defesa, que ajuizou um pedido de habeas corpus, mas teve o processo extinto por insuficiência de provas. “Por não ter a prerrogativa das defensorias de requisitar documentos, ele precisaria de uma ordem judicial para conseguir a documentação e embasar a petição. E esse rito não compete ao pedido de habeas corpus. Por isso, o processo foi extinto”, explica o defensor público e coordenador da Especializada Criminal e de Execução Penal, Pedro Casali Bahia.

Ao tomar conhecimento da prisão injusta, a Defensoria entrou em contato com Alex, que solicitou intervenção da instituição para garantir sua soltura. De acordo com o defensor público Pedro Bahia, ao analisar o processo chamou sua atenção o fato de não ter havido identificação pessoal do homem preso em 2012. “Não houve identificação pela vítima, nem pelos policiais em juízo. Com isso, já havia ali elemento concreto demonstrando que aquela realidade poderia não ser a processualmente adequada”, conta.

Com uso do poder de requisição, a Defensoria solicitou a perícia das digitais da pessoa que foi presa em flagrante e de Alex. O pedido tinha como objetivo coletar elementos para demonstrar que a pessoa detida não era a que cometeu o delito. “O Departamento de Polícia Técnica foi bastante zeloso e eficiente em produzir a documentação e trouxe à instituição informação importantíssima para solução da demanda”, avalia Pedro Bahia.

O pedido de habeas corpus da DP-BA foi subsidiado pelo laudo do exame papiloscópico, que concluiu não haver “coincidência nenhuma das impressões digitais apostadas na Ficha de Identificação nominal a Alex Couto dos Santos”; pela confissão do verdadeiro responsável pelo crime que se encontrava detido; e pela contraposição imagem de Alex no registro do Sistema de Administração Penitenciária (SIAPEN) 2022 e do registro fotográfico da pessoa detida em 2012.

Alex foi posto em liberdade no último dia 27 de julho. Mas com a prisão injusta, o vigilante perdeu oportunidade de trabalho para a qual já havia enviado a documentação e feito os exames admissionais. “Eu começaria na segunda-feira, mas não tive como por conta dessa situação que aconteceu comigo e a empresa não podia segurar a vaga”, lamenta.

No pedido de habeas corpus, a DP-BA também solicita a exclusão total dos dados e toda e qualquer menção e referência ao Alex no processo em que há condenação em seu nome. Com isso, sua ficha criminal retornaria ao status de primário. De acordo com o defensor público Pedro Bahia, o erro de identificação civil que resultou na prisão indevida do vigilante cabe medida indenizatória por parte do Estado.

Fonte: Bahia Notícias

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