O senador Sergio Moro (União Brasil) declarou, nesta segunda-feira (17/4), que não há nenhuma acusação contra o ministro Gilmar Mendes no vídeo em que ele aparece falando em “comprar habeas corpus” do magistrado.

A medida foi alvo de uma denúncia da Procuradoria-Geral da República (PGR), que pediu sua condenação à prisão por calúnia contra o ministro.

“Claramente, naqueles fragmentos que foram editados e manipulados, não há nenhuma acusação contra o ministro Gilmar Mendes. Não há nenhuma ofensa ao ministro Gilmar Mendes intencional. O que existe são falas que foram descontextualizadas e divulgadas em fragmentos para falsamente me colocar como alguém contrário ao Supremo Tribunal Federal e ao próprio ministro, o que nunca fui”, disse Moro.

“Sempre quando falei do Supremo, critiquei o Supremo respeitosamente e elogiei o papel que o Supremo teve no passado no combate à corrupção. Lamento que o procurador-geral da República veja com tanta facilidade a possibilidade de denunciar um senador da República e pedir sua prisão. Não creio que esse seja o Brasil que nós queremos e para qual nós queremos caminhar”, continuou.

Gilmar entrou com uma representação na PGR em 14 de abril, data em que o vídeo se tornou viral.

Na ocasião, o ex-juiz da Operação Lava Jato é visto em uma aparente festa, ao ar livre, quando alguém ao fundo diz: “Está subornando o velho”. Posteriormente, ele responde: “Não, isso é fiança… instituto. Pra comprar um habeas corpus do Gilmar Mendes.”

Conforme o documento assinado pela vice-procuradora-geral da República, Lindôra Maria Araujo, Moro “agiu com a nítida intenção de macular a imagem e a honra objetiva do ofendido, tentando descredibilizar a sua atuação como magistrado da mais alta Corte do País”.

“Em data, hora e local incertos, o denunciado Sergio Fernando Moro, com livre vontade e consciência, caluniou o Ministro do Supremo Tribunal Federal Gilmar Ferreira Mendes, imputando-lhe falsamente o crime de corrupção passiva, previsto no artigo 317 do Código Penal, ao afumar que a vítima solicita ou recebe, em razão de sua função pública, vantagem indevida para conceder habeas corpus, ou aceita promessa de tal vantagem”, cita Lindôra.

Fonte: CNN

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