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Uma ação movida por Cristiane Rocha dos Santos, conhecida no meio artístico como Kris Rocha, pede indenização por danos morais e materiais em virtude do lançamento de uma música intitulada "Mexeu com uma Mexeu com Todas" , contra a vereadora de Salvador Ireuda Silva (Republicanos).

Cristiane teria procurado a vereadora, que é líder da Associação Mulheres Notáveis, para lançar um videoclipe e poder dar maior visibilidade. Mas, de acordo com a sentença a que o Bnews teve acesso, após a gravação a vereadora teria se recusado a fornecer as autorizações de direito de imagem das pessoas envolvidas.

A sentença relata ainda que Ireuda ofertou a possibilidade de lançar a música na RÁDIO EXCELSIOR SALVADOR por um valor de R$ 2.000,00 que seria pago pela cantora. Contudo, Cristiane entrou em contato com a emissora e descobriu que a rádio não faz cobranças para esses casos. O valor teria sido recebido por apoio institucional para a comissão política da vereadora e, a partir disso, houve o rompimento da parceria.

A partir disso, narra a sentença, que a cantora foi alvo de ofensas verbais proferidas pela vereadora usando os termos "vagabunda" e "nigrinha" configurando assim injúria racial.

De acordo com a juíza do caso, Alianne Katherine Vasques Santos Morais, da 8ª Vara Cível e Comercial de Salvador, o contato da cantora com Rádio Excelsior onde é exposto o áudio transcrito da seguinte forma: "a gente nem recebe dinheiro de cantor... o dinheiro que eu recebi foi da comissão", ficou comprovado que a parlamentar "obteve valores da autora para fins institucionais de sua própria comissão parlamentar, sem que houvesse a contraprestação comercial esperada. Tal conduta configura enriquecimento sem causa e viola o princípio da boa-fé objetiva", esclareceu a magistrada.

Em relação ao dano moral em virtude da injúria racial, "o conjunto probatório,
especialmente os áudios anexados, confirma que a ré dirigiu à autora palavras de baixo calão e termos de cunho racista. O uso do vocábulo "nigrinha" em contexto de conflito, acompanhado de xingamentos como "vagabunda", extrapola o mero aborrecimento ou o "calor do momento".

"A dignidade da pessoa humana e a inviolabilidade da honra são garantias constitucionais (Art. 5º, X, CF/88). A injúria racial é uma ofensa que atinge não apenas o indivíduo, mas todo um grupo social, reforçando estigmas históricos de subalternidade. No caso, o dano moral é considerado in re ipsa (presumido), pois a ofensa à honra em razão da cor da pele agride frontalmente a psique e a dignidade do ser humano", escreveu a juíza em outro trecho da decisão e arbitrou o valor de R$ 10.000,00 como indenização por danos morais com correção monetária pelo IPCA e juros de mora de 1% ao mês a contar do evento danoso (data da entrega das ofensas em 06/06/2022).

Alianne Katherine condenou Ireuda ao pagamento de indenização por danos materiais no valor de R$ 5.374,56 e sobre uma parcela de 2.000,00, incidirá correção monetária pelo IPCA desde o desembolso (13/05/2019) e juros de mora de 1%
ao mês desde a citação e sobre a parcela de R$ 3.374,56, incidirá correção monetária pelo IPCA desde o desembolso (06/06/2022) e juros de mora de 1% ao mês desde a citação.

A cantora Kris Rocha declarou, em entrevista ao Bnews, que esperou muito tempo para que a Justiça tomasse uma decisão. "Esperei seis anos para que a Justiça reconhecesse o que aconteceu. Não foi apenas um prejuízo financeiro, mas uma situação que atingiu a minha dignidade. Agora, com a decisão, eu me sinto aliviada por poder falar e por ver que a verdade foi reconhecida", esclareceu a artista. 

Em nota enviada ao Bnews, a vereadora afirmou que sempre agiu desde o princípio da parceria com boa-fé, responsabilidade e compromisso com a defesa dos direitos das mulheres e o combate à violência e ao assédio. Disse ainda que respeita a decisão da Justiça, mas afirmou que vai recorrer da decisão proferida.

Confira a nota na íntegra:

Sobre a decisão recente proferida pelo Tribunal de Justiça da Bahia, relacionada ao videoclipe da música “Mexeu com uma, mexeu com todas”, da cantora Kris Rocha, afirmo que desde o início, agi com total boa-fé, responsabilidade e compromisso com a causa que sempre norteou minha atuação pública: a defesa dos direitos das mulheres e o combate à violência e ao assédio.

A campanha “Meu corpo não é sua fantasia” nasceu com esse propósito legítimo e ganhou projeção justamente por dialogar com uma realidade urgente e dolorosa vivida por milhares de mulheres. Em todas as minhas ações, confiei na boa índole e na parceria construída em torno dessa mensagem, sempre acreditando que estávamos unidas por um objetivo maior: dar visibilidade à luta contra a violência de gênero.

Respeito as decisões do Poder Judiciário, mas, com a mesma serenidade e convicção que pautaram minha conduta até aqui, informo que continuarei a recorrer tendo plena confiança de que a justiça será feita, com o reconhecimento de que atuei de forma correta, ética e alinhada ao interesse público. Reafirmo meu compromisso com a verdade, com a justiça e, sobretudo, com a defesa das mulheres, que continuará sendo uma das principais bandeiras da minha trajetória.

Fonte: Bnews

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