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O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) julgou parcialmente procedente uma representação contra o ex-prefeito de Jacobina, Tiago Manoel Dias Ferreira, e aplicou multa de R$ 5 mil pela divulgação de propaganda eleitoral antecipada e de conteúdo fabricado sem a identificação exigida pela legislação eleitoral.

Além da multa, a decisão determinou a remoção definitiva da publicação e do conteúdo que permanecia nos Destaques do Instagram do ex-prefeito, sob o título “Nosso time”. O tribunal também proibiu uma nova veiculação ou recirculação do material.

Segundo a representação apresentada pela Federação Brasil da Esperança (PT/PCdoB/PV), Tiago Dias teria publicado uma imagem manipulada digitalmente na qual apareciam o presidente Luiz Inácio Lula da Silva e pré-candidatos ligados a grupos de oposição na Bahia.

Na avaliação da Justiça Eleitoral, a divulgação do conteúdo, nas circunstâncias analisadas no processo, configurou irregularidade eleitoral, especialmente por envolver propaganda antecipada e material produzido artificialmente sem a devida identificação.

A decisão reforça a necessidade de que conteúdos divulgados durante o período pré-eleitoral observem as regras estabelecidas pela legislação, inclusive quanto à identificação de materiais fabricados ou manipulados digitalmente.

Com a decisão, além da penalidade financeira, Tiago Dias fica impedido de voltar a divulgar ou promover a circulação do conteúdo considerado irregular.

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