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Jacobina - Candidatos desrespeitam lei que proíbe propaganda em espaços públicos [dropcap]M[/dropcap]uitos candidatos ao pleito de 5 de outubro estão desrespeitando leis eleitorais em Jacobina, utilizando-se de bens públicos para exibição de suas propagandas eleitorais fixadas em cavaletes. A população se sente incomodada com as tais placas, que, em muitos casos, acabam atrapalhando até mesmo a locomoção dos cidadãos que necessitam circular nas praças, algumas estão posicionadas até mesmo em assentos, como é o caso da Praça da Matriz .


Jacobina - Candidatos desrespeitam lei que proíbe propaganda em espaço públicoÉ proibida a propaganda eleitoral nos bens públicos, nos bens cujo uso dependa de cessão ou permissão do poder público e também naqueles a que a população em geral tem acesso, tais como: estradas, praças, postes de iluminação pública e sinalização de tráfego, viadutos, passarelas, pontes, paradas de ônibus, cinemas, clubes, lojas, centros comerciais, templos, ginásios, estádios, banca de revista, ainda que de propriedade privada (art. 37, §4º, da Lei nº 9.504/97 e art. 11 da Res. TSE nº 23.404/2014).


Jacobina - Candidatos desrespeitam lei que proíbe propaganda em espaço públicoAndando pela cidade, nota-se o uso abusivo desse método irregular de disseminação de propaganda, desde a Praça da Missão, passando pela Praça 2 de julho, Praça Rio Branco e, por fim, Praça da Matriz. A poluição visual é extremamente incômoda, principalmente por se tratar de locais turísticos da cidade, onde os visitantes são convidados, pela beleza incontestável de Jacobina, à uma fotografia. Mas, da forma que estão nossas praças, agora é necessário que o turista retire os cavaletes para não acabar destacando sua lembrança com o rosto de algum político.


Jacobina - Candidatos desrespeitam lei que proíbe propaganda em espaço públicoO artigo 14 e respectivo § 1º da Res.-TSE nº 21.610/2004, que remete ao art. 37, caput, da Lei nº 9.504/97, objetivam impedir a veiculação de propaganda eleitoral em bens que dependam de cessão ou permissão do poder público, ou mesmo que a ele pertençam e, ainda, naqueles em que há acesso da população em geral. As disposições proíbem a veiculação de propaganda eleitoral nessas hipóteses, que seria muitas vezes ostensiva e em locais privilegiados, de modo a evitar o desequilíbrio entre os candidatos na disputa eleitoral.


Jacobina - Candidatos desrespeitam lei que proíbe propaganda em espaço públicoSe configura irregularidade a propaganda eleitoral veiculada na área externa de banca de revista porque se trata de estabelecimento comercial, que depende de autorização do poder público para seu funcionamento, além do que, comumente, situa-se em local privilegiado ao acesso da população, levando-se a enquadrá-la como bem de uso comum. Outros cavaletes estão espalhados pelas praças, mas alguns já haviam sido retirados por volta das 12h. Desse modo, não temos as imagens, mas, em breve, retornaremos aos locais para verificar se a lei continua a ser desrespeitada.


Veja a matéria sobre o recolhimento de placas e cavaletes na cidade de Irecê, feito pela Justiça Eleitoral, Ministério Público e Polícia Militar, clique aqui. Veja também no site Calila Notícias a situação de Conceição do Coité, onde a população já cobra ao juiz a retirada das placas irregulares em locais públicos, clique aqui.


Fonte: Jacobina Notícia.com.br / BIEJE (Boletin Informativo da Escola Judiciária Eleitoral do TSE) 2014

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