Uma gata prenha foi baleada com uma arma de pressão em Ipirá-BA, no último domingo (04/08), e perdeu o movimento das patas traseiras. A gata foi encontrada se arrastando na Rua da Igreja Adventista e foi resgatada pela Associação de Proteção dos Animais de Ipirá.

De acordo com a entidade, não há informações de quem efetuou os  disparos contra a gata que  aparentemente não tem dono. “Uma amiga estava passando pelo local, fez as imagens e nos pediu ajuda. Nas  imagens era possível ver o animal se contorcendo de dor e devido ao ferimento, não conseguia se levantar, se arrastava e babava muito.

De início chegamos a pensar que a gatinha tivesse sido atropelada”, comentou uma representante da entidade. A gata foi socorrida, passou pelo veterinário Dr Erivaldo Nogueira no Hospital Medical Pet em Feira de Santana,  fez exames de RX e ultra-som, que constatou a gravidez.


De acordo com o médico Dr Erivaldo a bala  que deixou a gata paraplégica atravessou a coluna e alojou dentro da lombar. A gata ganhou o nome de Nala, está se recuperando mas corre risco de sofrer uma hemorragia . Ela vai precisar fazer nos próximos dias novos exames de ultrassonografia, para em seguida fazer uma cesárea, pois devido o trauma ela não vai poder pari normal. A associação que está cuidando da gatinha, sobrevive de doações e atualmente sofre com a falta de recursos para manter os animais que moram no espaço.

Informações sobre a gatinha Nala e para quem quiser ajudar nas despesas médicas, fazer doações de fraldas tamanho PP, sachês ou ração na página oficial da associação @apaipirafieis4patas




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Conta para depósito

Associação de Proteção dos animais 
CNPJ: 30.039.577/0001/78
Banco do Brasil 
Agência 0930-x 
C/C 35251-9

LEI

A principal lei que protege os animais é a Lei Federal 9.605/98, conhecida como Lei dos Crimes Ambientais:

Art. 32 – Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar ani­mais silvestres, domésticos ou do­mesticados, nativos ou exóticos. A pena será de 3 meses a 1 ano de pri­são e multa, aumentada de 1/6 a 1/3 se ocorrer a morte do animal.

Além dela, o Decreto-Lei n° 24.645/34 dá proteção legal aos animais desde os tempos de Ge­túlio Vargas.

E a Constituição Federal de 1988 diz, em seu artigo 225, parágrafo 1°, que cabe ao poder público: VI – pro­mover a educação ambiental em to­dos os níveis de ensino e a conscientização pública para a preservação do meio ambiente e VII – proteger a fauna e a flora, vedadas, na for­ma da lei, as práticas que coloquem em risco sua função ecológica, provoquem a extinção de espécies ou submetam os animais a crueldade.

O que são maus-tratos

✓ Abandonar, espancar e envenenar;
✓ Não dar água e comida diariamente;
✓ Manter preso em corrente, em local sujo ou pequeno demais para que o animal possa andar ou correr;
✓ Deixar sem ventilação ou luz solar;
✓ Negar assistência veterinária ao animal doente ou ferido;
✓ Obrigar a trabalho excessivo ou superior a sua força;
✓ Capturar animais silvestres;
✓ Promover violência como rinhas de galo, Farra do Boi, etc.
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