O Ministério Público da Bahia (MP-BA) apura denúncias feitas por consumidores de Jacobina que dizem não ter informações da Embasa (Empresa Baiana de Águas e Saneamento) em relação ao benefício assistencial da Tarifa Social.

Em nota enviada ao Jacobina Notícias, a promotora de justiça Dra. Rocío Garcia Matos, do Ministério Público em Jacobina, informou que "instaurou Notícia de Fato para apurar" as reclamações dos consumidores. A promotora disse ainda que "a Tarifa Social é requisito para que os consumidores que assim façam jus possam usufruir do benefício assistencial concedido pelo Estado da Bahia de isenção do pagamento da conta de água por três meses, nos termos da Lei Estadual nº 14.256 de 06 de abril de 2020, como medida de auxílio à crise causada pela pandemia do novo coronavírus".

Confira a nota do MP:

O Ministério Público, por meio da 4ª Promotoria de Justiça de Jacobina, vem informar à população que, após recebimento de representação, instaurou Notícia de Fato para apurar a falta de informação aos consumidores sobre como solicitar a inscrição da Tarifa Social da Embasa. 

Em resposta ao questionamento enviado, a Embasa informou que os consumidores que atendam aos critérios para inscrição na Tarifa Social podem solicitar o serviço através da Agência Virtual (site e aplicativo). Caso tenham dificuldades, os consumidores podem entrar em contato pelo teleatendimento da Embasa, pelo número 08000555195, informando que desejam solicitar a Tarifa Social, mas não têm acesso à internet. 

A Embasa também informou ao Ministério Público os requisitos para cadastramento dos consumidores na Tarifa Social:

• A Tarifa Social está disponível para imóveis residenciais com apenas 01 (uma) economia (1 unidade consumidora) e que estejam sob a responsabilidade dos beneficiários do Programa Bolsa Família do Governo Federal. O titular da matrícula da Embasa precisa ser o portador do cartão do Programa Bolsa Família e 

• Para concessão do enquadramento é realizada vistoria e o imóvel deve possuir as seguintes características:

- Área construída menor ou igual a 60 m²;
-Padrão COELBA mono ou bifásico;
-Até o máximo de 8 (oito) pontos de utilização de água e
-Inexistência de piscina.

Por Robson Guedes / Jacobina Notícias
Postagem Anterior Próxima Postagem