Nesta quinta-feira (4), o juiz da 1ª Vara da Fazenda Pública, Maurício Alvares Barra, negou o pedido de antecipação da tutela de urgência, que havia sido solicitado através de Ação Popular movida pela Bancada de Oposição, requerendo o imediato pagamento do auxílio emergencial municipal pela Prefeitura de Jacobina.

Na decisão, o juiz  afirma que “a ação popular está diretamente relacionada com patrimônio público e, na hipótese dos autos, não se observa que a alegada omissão seja nociva ao erário”, justificando “inexistir na lei municipal qualquer prazo para a implementação do benefício”.

Segundo o magistrado, na própria lei aprovada pela Câmara Municipal, no artigo 10, fica expresso  “que a norma seria regulamentada pelo Poder Executivo, ou seja, conferiu ao Chefe do Poder Executivo a legitimidade para regulamentar a aplicabilidade da referida norma”.

Na tarde de hoje, o prefeito Tiago Dias (PC do B) divulgou um novo decreto adiando por mais trinta dias o prazo para o pagamento do auxílio emergencial municipal (veja aqui).

Jacobina 24 Horas

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