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Um ex-funcionário de uma loja na cidade de Passo Fundo, no Rio Grande do Sul, acionou a Justiça do Trabalho para pedir a rescisão indireta do contrato, alegando ter sido alvo de discriminação no ambiente profissional. No processo, ele afirmou que, no dia do seu aniversário, recebeu um bolo, mas ninguém cantou o tradicional "parabéns".

O homem relatou que foi contratado como vendedor, mas que, nos últimos dois anos, teria substituído supervisores durante os períodos de férias dos titulares. Além disso, disse ter recebido a promessa de promoção ao cargo de supervisor, mas que acabou sendo preterido após a chegada de uma nova funcionária, "passando a conviver com boatos e constrangimentos diante dos colegas".

Segundo ele, os episódios vividos no ambiente de trabalho culminaram em um quadro agudo de enxaqueca. Diante disso, pediu a rescisão indireta, com pagamento de verbas rescisórias próprias da dispensa e indenização por danos morais. A Justiça, no entanto, negou os pedidos em primeira instância.

De acordo com a decisão, não ficou comprovada nenhuma promessa de promoção e, assim como ele substituía superiores e criou a expectativa de ser promovido, o mesmo ocorria com outros colegas que também realizavam substituições.

Em relação ao pedido de indenização por danos morais, a Justiça apontou que não há provas nos autos de que houve comentários maldosos contra o trabalhador ou de que ele tenha feito alguma comunicação formal sobre as supostas humilhações.

Em sua defesa, a empresa afirmou que o colaborador foi devidamente cumprimentado e presenteado com um bolo, o que representaria um cuidado além do habitual, já que o costume seria apenas cantar o famoso "parabéns". Acrescentou ainda que as comemorações eram organizadas pelos próprios empregados, sem interferência da gestão.

A Justiça, por sua vez, considerou que "independentemente de a canção de parabéns ter sido cantada ou não, o aniversário foi comemorado pelos colegas, tendo o autor sido presenteado com um bolo por um deles", o que não comprova nenhum ato discriminatório.

Fonte: Bnews

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