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O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) irá investigar a atuação de um desembargador baiano responsável por conceder prisão domiciliar a um empresário suspeito de chefiar uma organização criminosa e encomendar a morte de um homem na cidade de Caetité, no sudoeste da Bahia, em 2024.

Os conselheiros do CNJ decidiram, por unanimidade, pela abertura de um Processo Administrativo Disciplinar (PAD) contra o magistrado Jefferson Alves de Assis, já aposentado do Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA). A decisão foi divulgada na terça-feira (26).

O PAD tem o objetivo de averiguar indícios de favorecimento indevido pela concessão de prisão domiciliar a César Paulo de Morais Ribeiro, preso durante a "Operação Holofote", conduzida pelo Ministério Público da Bahia (MP-BA).

Conforme o corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell, apesar de não haver comprovações bancárias de aumento de patrimônio ou de movimentações financeiras suspeitas, esses aspectos não eliminam a possibilidade de haver outros meios de ocultação de provas.

A exemplo disso, o ministro citou a existência de um telefone periciado pela polícia que foi reconfigurado para o estado de fábrica na noite em que foi determinado o cumprimento de um mandado de busca e apreensão no gabinete do desembargador.

Além disso, Campbell defendeu que o CNJ também irá analisar o contexto da decisão tomada por Jefferson Alves de Assis, uma vez que fugiu à normalidade da situação.

O ministro argumentou que o plantão judicial não é a reinteração de pedidos que já foram apreciados pelo órgão de origem, ressaltando que o desembargador agiu sem cautela, infringindo determinações do código de ética e da Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman).

A reportagem não conseguiu contato com a defesa do desembargador até a última atualização desta reportagem.

Prisão domiciliar foi concedida para evitar 'risco de vida' do preso

Ainda segundo o CNJ, o desembargador Jefferson Assis concedeu a autorização para prisão domiciliar durante um plantão judicial, em dezembro de 2024. A justificativa apresentada foi de que a medida evitaria risco de vida de Cézar Paulo de Morais Ribeiro, que sofreria de doença cardíaca.

A decisão dizia que o pedido se enquadrava em normas do tribunal de origem, bem como nos princípios da dignidade humana e tratados de direitos humanos ratificados no Brasil.

Fonte: G1 / Foto: Reprodução

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