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O governo sancionou, nesta segunda-feira, 4, a lei que altera trechos do Código Penal e aumenta as penas para pelo menos cinco crimes. O texto havia sido aprovado pelo Congresso, em março, e tem como objetivo endurecer o combate aos crimes patrimoniais no país.

Os crimes que tiveram alterações na pena são os seguintes:

  • furto;
  • roubo;
  • receptação;
  • estelionato;
  • latrocínio

Furto

O crime de furto, definido no artigo 155 do Código Penal, consiste em subtrair, para si ou outra pessoa, coisa que não lhe pertence, sem o uso de violência ou grave ameaça.

Em relação a esta infração, a pena geral passa de 1 a 4 anos para 1 a 6 anos de reclusão — aumentando pela metade caso o crime seja praticado durante a noite.

No caso de furto por meio de fraude (golpes virtuais), a pena passa de 4 a 8 anos para 4 a 10 anos de reclusão.

Roubo

O crime de roubo está previsto no Artigo 157 do Código Penal e consiste na retirada de coisa pertencente a outra pessoa mediante violência, grave ameaça ou redução da capacidade de resistência da vítima.

Neste caso, a pena geral de 4 a 10 anos passa de 6 a 10 anos, com aumento de 1/3 à metade para situações semelhantes à do furto:

  • celulares;
  • computadores;
  • notebooks;
  • tablets;
  • arma de fogo

Já se o roubo for contra bens que comprometam o funcionamento de órgãos da União, a pena será de 6 a 12 anos de prisão, além de multa.

Por sua vez, quando o roubo ocorrer com violência, resultando em lesão grave, a pena atual de 7 a 18 anos passará para 16 a 24 anos.

Latrocínio

Já no caso do latrocínio (roubo seguido de morte) — previsto no parágrafo 3º, inciso 2º do artigo 157 do Código Penal —, o condenado poderá ser punido com 24 a 30 anos de prisão. Até então, a pena era de 20 a 30 anos.

Receptação

A lei também aumenta a pena para crime de receptação (quando alguém recebe algum item roubado para revender), previsto no artigo 180 do Código Penal.

Neste caso, a pena passa de 1 a 4 anos para 2 a 6 anos de reclusão.

A condenação é maior quando o caso envolve animal doméstico ou animal de produção ou carnes, chegando de 3 a 8 anos de prisão.

Estelionato

Quanto ao crime de estelionato — artigo 171 do Código Penal —, com pena de 1 a 5 anos de reclusão, a lei introduz a tipificação específica “conta laranja”, quando uma conta é cedida para movimentar recursos destinados ao financiamento de crimes ou vindos dessa atividade.

Fonte: A Tarde

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