Até o momento, 228 presos do Conjunto Penal de Feira de Santana já foram liberados do regime semiaberto para o cumprimento da prisão domiciliar. A decisão de mandar os presos para casa foi do juiz da Vara de Execução Penal de Feira de Santana, Waldir Viana Ribeiro Júnior. A medida visa cumprir a Súmula Vinculante 56 do Supremo Tribunal Federal (STF), que estabelece que não podem ser mantidos no mesmo ambiente detentos com regimes de custódia diferenciado, o que vinha ocorrendo na unidade prisional.

“Foi menos do que esperava. A princípio, eram 320, mas alguns não tinham condições porque respondiam a processos disciplinares graves ou respondiam a processo em outras comarcar. Já terminamos de analisar os processos dos 366 presos que tínhamos no semiaberto, individual e detalhadamente”, declarou o juiz, que assinou a liberação de 270 presos e diz que não pretende, por enquanto, soltar mais detentos. 

Para evitar mais solturas, o diretor do Conjunto Penal de Feira de Santana, capitão Alan Araújo, aguarda medidas da Secretaria de Administração Penitenciária e Ressocialização do Estado da Bahia (Seap) e do Ministério Público Estado (MP-BA). “As decisões estão sendo cumpridas paulatinamente. Ordem judicial não se discute. O que nos cabe é cumprir. Vamos aguardar as decisões da secretaria e do Ministério Público”, disse Araújo.  O MP-BA já informou que vai recorrer de todas as decisões judiciais. 

A maioria dos presos beneficiados pela progressão é de assaltantes. A Seap fez um levantamento e apontou que, na primeira levada de solturas, dos 94 detentos enviados para a prisão domiciliar, até o dia 1º deste mês, 37 respondem por roubo com uso de arma de fogo - 40% do total. Já os traficantes somam 31 e equivalem a 33%; homicidas são 11 (12%) e acusados por estupro, 9, ou seja, 10%. Os que respondem por crimes como porte de arma e formação de quadrilha são 6 (5%). 

Fiscalização

Após a liberação dos presos, a fiscalização ficará a cargo da polícia. “O que podemos fazer: o presídio vai enviar uma lista dos sentenciados para o comando da Policial Militar da região e para a 1ª Coorpin (Coordenadoria de Policiamento do Interior) de Feira. Esses dados são incluídos no sistema de informações, de modo que os policiais possam fiscalizar, mesmo com toda a dificuldade”, disse o juiz Waldir Viana.

Ele afirmou ainda que os presos terão que usar as tornozeleiras eletrônicas assim que o Estado providenciar os equipamentos. Os detentos deverão ser localizados através de um banco de dados. Procurada para saber se houve aumento no policiamento na cidade, a Secretaria de Segurança Pública da Bahia (SSP-BA) disse que a informação é “sigilosa”.

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o Ministério Público da Bahia (MPE-BA) e a Defensoria Pública do Estado não se posicionaram até o fechamento desta edição.

Regras

Os detentos beneficiados com a progressão são todos do regime semiaberto. Mesmo liberados para suas casas, eles devem continuar tendo obrigações com o judiciário.

O juiz Waldir Viana determinou que os detentos liberados devem comparecer uma vez por mês ao judiciário, não podem mudar de domicílio e local de residência sem comunicar ao magistrado, bem como devem permanecer em casa entre 22h e 6h, sendo proibidos de, em qualquer horário, frequentar bares ou locais onde há comércio ou bebidas alcoólicas, práticas de jogos de azar, prostituição, ou atividades ilícitas.

No entanto, como não há tornozeleiras eletrônica em todo o estado, não será possível a monitoração eletrônica para garantia do cumprimento das regras da prisão domiciliar. 

Atualmente, há na Bahia 300 tornozeleiras disponíveis para Salvador e Região Metropolitana, em regime de comodata – a empresa só disponibiliza o equipamento quando há necessidade. Segundo a Seap, 126 estão em uso e o custo mensal de cada uma é de R$ 250,83. Ainda de acordo com a pasta, uma licitação, que está em andamento, prevê a aquisição de 3.200 equipamentos para serem utilizadas na capital e no interior.

De acordo com a Secretaria de Administração Penitenciária da Bahia (Seap), o Estado vai recorrer da decisão. “A liberação abrupta dessa quantidade de presos é grave porque o Estado não conseguirá monitorá-los, para que não se envolvam (como vítimas ou autores) com novos crimes até o cumprimento total da pena.  O sistema prisional brasileiro possui um grande desafio de separar presos por regime em consequência da existência de grupos rivais dentro dos presídios”, diz a nota. 

Inspeção

Em relatório enviado na última quarta-feira (26) ao sistema Geopresídios, do Conselho Nacional de Justiça, o juiz da Vara de Execução Penal de Feira de Santana classificou como “péssima” as condições do Conjunto Penal.

O magistrado informou no documento que “não existe a separação dos presos pelo regime e nenhum dos requisitos legais do regime semiaberto existe. Não é, de fato, semiaberto”. Ele também pediu a aplicação imediata da súmula do STF.

Segundo relatório da inspeção, a unidade possui apenas 172 agentes penitenciários, que trabalham em turnos diferenciados. Em números absolutos e levando em consideração a presença simultânea de todos os agentes, pode-se dizer que o conjunto penal possui 1 agente para cada grupo de 11 detentos.

O Banco Nacional de Monitoramento de Prisões, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), mostrou que, até agosto de 2018, a Bahia tinha 16.273 pessoas privadas de liberdade, sendo 15.715 homens (96,5%) e 558 mulheres (3,4%).

Deste total, 49,88% são presos provisórios, ou seja, que não foram sequer condenados. No ranking de presos provisórios, a Bahia está atrás apenas de Alagoas, Rio de Janeiro, Amazonas e Ceará.

Fonte: Correio 24 Horas
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