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Em meio a uma das maiores crises internas já vividas em sua história, o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) marcou para esta quinta-feira (19) uma sessão presencial, no plenário da Corte, para a realização de diversos julgamentos. O principal deles trata da constitucionalidade de lei aprovada em um município do Paraná que institui a chamada “Escola sem Partido”, que busca proibir suposta “doutrinação” ideológica e política em unidades de ensino.

Os ministros do STF vão julgar a ADPF 578, ajuizada pela Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE) e a Associação Nacional de Juristas pelos Direitos Humanos de Lésbicas, Gays Bissexuais, Travestis, Transexuais, Transgêneros e Intersexuais (Anajudh LGBTI). As entidades pedem a anulação da norma que virou lei na cidade paranaense de Santa Cruz de Monte Castelo. 

A lei municipal, além de vedar qualquer tipo de doutrinação política e ideológica em sala de aula, também proíbe a veiculação, em disciplina obrigatória, de conteúdos que possam estar em conflito com as convicções religiosas ou morais dos estudantes ou de seus pais ou responsáveis. A confederação e a associação autoras da ADPF sustentam que o município, ao editar lei que estabelece diretrizes e bases da educação, invadiu competência federal para tratar da matéria, em violação ao inciso XXIV do artigo 22 da Constituição Federal. 

A norma fere ainda, segundo as autoras da ADPF, a liberdade de expressão, que, na Constituição, se apresenta como a liberdade de pensamento e de expressão de atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, com expressa proibição da censura. 

Segundo as entidades, a livre manifestação de pensamento “é um valor fundamental do Estado Democrático de Direito, que não pode ser violado ou flexibilizado em prol de uma pretensa neutralidade política e ideológica jamais confirmada em termos práticos”. Pela lei ser vaga quanto à busca pela neutralidade estipulada, conforme a argumentação, pode abrir caminhos para decisões arbitrárias, “permitindo que qualquer assunto complexo ou conteúdo que incomode familiares possa ser tido como violador da pretensa neutralidade”.

O relator da ação sobre a “Escola sem Partido” é o ministro Luis Fux. Em 2020, o ministro Luís Roberto Barroso já havia considerado inconstitucional a Lei estadual 7.800/2016 de Alagoas, que previa as “Escolas Livres”, com a mesma justificativa de doutrinação que foi imposta pela lei municipal paranaense.

Outro tema que está na pauta desta quinta (19) no STF é o julgamento sobre denúncia contra o deputado federal Luís Tibé (Avante-MG). O parlamentar foi denunciado pelo Ministério Público Federal por desvio de dinheiro público e exigir vantagem indevida.

Em 2011, foi descoberto que o deputado Luís Tibé teria contratado uma secretária parlamentar como diarista e cozinheira particular do deputado, com uso de dinheiro público. Tibé também é investigado por supostamente pedir 5% do salário dos servidores de seu gabinete.

Estão ainda em pauta no plenário do STF o julgamento da constitucionalidade da lei federal 14.195/2021, que flexibiliza as exigências para cargos públicos na contratação de tradutores e intérpretes, assim como ação em que os ministros decidirão se a União deve ser processada caso alguém entre na justiça para solicitar um remédio, ou tratamento, com registro na Anvisa, mas não ofertados pelo SUS.

Fonte: Bahia Notícias / Foto: Bruno Moura

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